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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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RECURSO EM ANÁLISE

TJ não responde agravo de Emanuel e 'lockdown' em Cuiabá segue suspenso

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

TJ não responde agravo de Emanuel e 'lockdown' em Cuiabá segue suspenso
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso ainda não analisou o agravo de instrumento da Prefeitura de Cuiabá que pede a anulação da decisão judicial que determinou quarentena coletiva obrigatória no município. O recurso está sob os cuidados do desembargador Rui Ramos. Sem respostas, o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) optou por manter o decreto em vigência que permite o funcionamento do comércio, com restrições, mesmo diante da possibilidade de ter que pagar multa de R$ 100 mil por descumprimento da ordem do magistrado de 1ª instância.

 
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A celeuma teve início na semana passada, quando o Ministério Público Estadual (MPE) protocolou uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência para que fosse decretado o lockdown em Cuiabá e Várzea Grande, de acordo com orientação do Governo do Estado.
 
A suspensão das atividades em Cuiabá e Várzea Grande é baseada no sistema de classificação da Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT), que dividiu as cidades por grupos de risco de contágio. A classificação de risco leva em conta o índice de crescimento da contaminação da doença e a taxa de ocupação dos leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) em todo o Estado.
 
Emanuel e a prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM), então, elaboraram um decreto conjunto com o objetivo de evitar o fechamento total das duas cidades. A proposta dos gestores era de instituir um toque de recolher - já vigente na Capital - e diminuir a frota do transporte coletivo, entre outras ações.
 
Na segunda-feira (22), no entanto, o juiz José Luiz Leite Lindote, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Várzea Grande, considerou que as medidas apresentadas não se mostraram eficazes e determinou quarentena coletiva na região Metropolitana, inicialmente, por 15 dias, além da implantação de barreiras sanitárias para triagem de entrada e saída de pessoas, permitindo a circulação nas ruas apenas de quem exerce atividades essenciais.
 
Emanuel tentou anular a decisão de Lindote e ingressou na noite desta quarta-feira com um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT). Na terça-feira (23), o emedebista chegou a sugerir que a decisão judicial fosse estendida para todos os municípios do estado de Mato Grosso. No entanto, como não obteve nenhuma resposta das autoridades competentes, solicitou à Procuradoria Geral do Município (PGM) que adotasse o procedimento.
 
No agravo, a PGM sustenta a incapacidade de Lindote para decidir sobre o fechamento do comércio na Capital, com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que delegou a prefeitos e governadores a função de impor as medidas de restrição para o combate à pandemia.
 
 
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