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Determinação da Justiça

Emanuel critica decisão por lockdown: 'O coronavírus não se combate com livros de direito'

27 Jun 2020 - 14:00

Da Redação - Carlos Gustavo Dorileo/Wesley Santiago

Foto: Assessoria/Prefeitura de Cuiabá

Emanuel critica decisão por lockdown: 'O coronavírus não se combate com livros de direito'
Obrigado pela Justiça a implantar medidas mais severas para o combate a pandemia do coronavírus nos próximos 15 dias, o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) criticou a interferência do Poder Judiciário e declarou que o ‘Covid-19 não se combate com livros de Direito’.

 
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Para o prefeito, a pandemia só será efetivamente combatida com medidas sanitárias e estudos epidemiológicos, que segundo ele, é o que vinha sendo feito pela sua gestão, que já havia fechado o comércio por 40 dias entre os meses de março e abril.
 
“Não discuto a intenção deles [magistrados] de dar uma resposta rápida. O combate ao coronavírus não se resolve nos livros de direito, nas jurisprudências ou na constituição. Se resolve com medidas sanitárias, estudos epidemiológicos, com técnicos da Saúde sendo ouvidos para tomar a decisão acertada. Estamos diante de uma pandemia, um vírus desconhecido, que não tem vacina até agora. Buscamos acertar mais e errar menos com experiências nacionais e internacionais na luta contra a doença”, disse o prefeito, que ficou inconformado pela decisão judicial se aplicar apenas para Cuiabá e Várzea Grande.
 
“Por incrível que pareça, só dois estão sendo penalizados. Cuiabá e Várzea Grande. Não me canso de dizer, Cuiabá é a tábua de salvação da saúde pública do Estado. Nos orgulhamos de poder atender todos mato-grossenses. Entretanto, estamos sendo severamente punidos ao lado de Várzea Grande. Porque, sem nenhuma medida técnica, com todo respeito que tenho ao poder judiciário, decidiram por isto”, finalizou.
 
Nesta quinta-feira (25), após ter recurso negado pela Justiça, o prefeito teve que editar um decreto as pressas, determinando novas medidas de endurecimento ao combate ao Covid-19, como o fechamento de 100% do comércio da capital.
 
No documento há uma lista extensa de 52 pontos que são considerados atividades essenciais, como: lotéricas, atividades religiosas, supermercados, farmácias, serviços postais, delivery de alimentos, bebidas e medicamentos, construção civil, dentre outros. Todos deverão funcionar com o mesmo horário de antes dos primeiros decretos, para evitar aglomerações, segundo determinação judicial.
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