A Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) esclareceu que, em resposta à uma solicitação da Faculdade de Medicina (FM), o Ministério da Educação (MEC) informou que a eficácia da MP 934/2020 (que dispensa, em caráter excepcional, a obrigatoriedade do cumprimento mínimo dos 200 dias letivos para a Educação Básica, mas preserva a carga horária mínima compulsória de cada etapa) não possui sua abrangência aplicada àqueles que estão em processo de revalidação de seus diplomas médicos emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras.
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