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Terça-feira, 16 de abril de 2024

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Veja novas medidas

Emanuel implanta rodízio de veículos e antecipa toque de recolher em Cuiabá

Foto: Assessoria

Emanuel implanta rodízio de veículos e antecipa toque de recolher em Cuiabá
O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), determinou a antecipação do toque de recolher e também o rodízio de veículos e atendimentos a clientes, na Capital. As novas medidas, que serão publicadas no Diário Oficial da próxima sexta-feira (03), têm como objetivo reduzir o avanço do novo coronavírus.


Entre as novas medidas estão:
  • Determinada a antecipação do toque de recolher a partir de amanhã (03): das 20h às 05h;
  • O delivery para produtos do gênero alimentício será permitido até 00h;
  • Rodízio de veículos automotores em Cuiabá de 06 de julho a 20 de julho. Placas com final impar, trafegarão nos dias ímpares do mês. Já os de final par, nos pares. A medida é válida de segunda a sábado;
  • Servidores públicos municipais deverão trabalhar de homeoffice;
  • Fica estabelecido mecanismo de rodízio para atendimento presencial nas atividades econômicas consideradas essenciais, de acordo com o final do número do CPF do cliente (06 de julho a 20 de julho) - Bancos, Lotéricas, Supermercados e Distribuidoras de Bebidas;
  • Primeira hora tem que ser reservada para idosos e pessoas do grupo de risco;
  • Bancos, lotéricas e supermercados, terão que disponibilizar 100% dos caixas durante horário comercial;
  • Motéis não estão enquadrados em atividades essenciais e permanecerão fechados;
  • Shoppings Centers e congêneres seguem fechados. Permitido apenas atividades essenciais no sistema delivery;
  • Transporte coletivo municipal funcionará com 100% de sua frota, com severas medidas de biosegurança. Obrigatório uso de máscaras;
  • Mantém suspensão de atividades presenciais em unidades de ensino;
  • Prorrogado até 20 de julho as medidas de orientação e biosegurança nos condomínios (horizontais e verticais), que estavam em vigor;
Rodízio de Veículos

Com relação ao rodízio de veículos, ficou estabelecido que veículos com placas final 1, 3, 5, 7 e 9 trafegarão nos dias ímpares do mês. Já os de final 0, 2, 4, 6 e 8 trafegarão nos dias pares. A medida não será aplicada nos domingos e feriados.

O rodízio de veículos não se aplica: II - aos veículos oficiais devidamente identificados; III - Ambulâncias; IV – Veículos utilizados nos serviços funerários; V – Veículos utilizados para entrega de produtos via sistema delivery, devidamente identificados; VI – Veículos utilizados no transporte público coletivo municipal; VII – aos taxis e veículos utilizados por motoristas de transporte remunerado privado individual de passageiros, devidamente credenciados e identificados.

O não atendimento do disposto no presente artigo, sujeitará os infratores as penalidades previstas na Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro.

Os trabalhadores de serviços essenciais, como profissionais da medicina, policiais militares e outros, não estão inclusos no rodízio de veículos. 

"Pedimos que cada um faça sua parte. Não é um decreto de morte, para a vida inteira. É de combate. Se a população tivesse ainda mais engajada no comportamento diário, elas não seriam necessárias. É tudo para proteger a saúde e vida da população", disse o prefeito.

Emanuel ainda acrescentou que "neste aspecto, principalmente na questão do rodízio, não mexemos com os taxis, aplicativos de transporte. Eles poderão trabalhar para garantir seu ganha pão na nossa cidade. Quem precisar acessar um serviço essencial e não puder sair com seu carro, pode usá-lo".

A multa a ser aplicada e de 130 reais e perda de quatro pontos na CNH. A fiscalização é feita pela Semob.

Toque de recolher

O toque de recolher continua em vigor nesta quinta-feira (02) das 22h30 às 05h. Porém, a partir de sexta-feira (03), será antecipado para às 20h. A medida seguirá valendo até o dia 20 de julho, quando será reavaliada.

Poderão funcionar neste perído: I – estabelecimentos hospitalares; II – clínicas veterinárias, clínicas odontológicas e clínicas médicas em regime de urgência e emergência; III – farmácias e supermercados; IV – funerárias e serviços relacionados; V - serviço de segurança pública e privada; VI – profissionais da área fim da Saúde desde que em efetivo serviço; VII – servidores públicos das áreas de fiscalização das Secretarias Municipais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável, Mobilidade Urbana e Ordem Pública, quando em pleno exercício da função; VIII – comercialização de medicamentos mediante sistema delivery, mediante a observância de todas as recomendações preconizadas pelos órgãos de Saúde quanto à necessidade de higienização do produto. IX – comercialização de gêneros alimentícios mediante sistema delivery, limitado até as 00h:00m, mediante a observância de todas as recomendações preconizadas pelos órgãos de Saúde quanto à necessidade de higienização do produto.

Será permitida excepcionalmente a circulação de pessoas entre às 20h e 05h: I - para fins de acesso aos serviços essenciais e/ou sua prestação, comprovando-se a necessidade e urgência, preferencialmente, de maneira individual, sem acompanhante; II – quando em trânsito decorrente de retorno e/ou partida de viagens oriundas do Terminal Rodoviário de Cuiabá, Terminal Rodoviário de Várzea Grande e/ou Aeroporto Internacional Marechal Rondon. 

Atualizada às 16h28 e às 17h17
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