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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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PROJETO DE LEI

Emanuelzinho sugere multa e devolução para quem receber benefícios de programas sociais indevidamente

Foto: Will Shutter/ Câmara dos Deputados

Emanuelzinho sugere multa e devolução para quem receber benefícios de programas sociais indevidamente
Projeto de lei do deputado Emanuel Pinheiro Neto (PTB-MT), o Emanuelzinho, prevê multa e devolução do dinheiro para quem receber benefícios de programas sociais indevidamente. A iniciativa se deu, entre outros motivos, após levantamento feito pela Controladoria Geral da União (CGU) constatando que cerca de 160 mil brasileiros acessaram, de forma errônea, o auxílio emergencial de R$ 600. O parlamentar protocolou nesta terça-feira (7) o  PL 3679/2020.

 
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Apesar de já existir punição para este tipo de crime prevista nos artigos 171 e 299 do Código Penal brasileiro, o projeto do deputado inova ao impor a obrigatoriedade de restituição do valor monetário exato acrescido de multa de 30% do valor creditado indevidamente àquele que recebeu o dinheiro de forma equivocada.
 
O parlamentar argumenta que, em plena crise sanitária, é inaceitável a má fé no recebimento desses proventos que poderiam estar ajudando quem de fato necessita.
 
"Receber benefícios sociais sem necessidade prejudica quem mais precisa. É necessário ter em mente que eles existem para assistir as pessoas mais vulneráveis da sociedade.  Essa atitude deve ser veemente prevenida e combatida para que possamos garantir que os cidadãos brasileiros que mais precisam e que mais sofrem os impactos sanitários e econômicos da pandemia recebam auxílio para complementar a sua renda familiar, que se encontra severamente prejudicada”, acrescentou.
 
De acordo com o texto do projeto, aplica-se a penalidade contra atos em desfavor da Previdência Social, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou contra qualquer atitude que prejudique o patrimônio público. Ainda segundo a proposta, fica a encardo de o órgão público informar ao banco sobre o valor a ser restituído.

“Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a devolver o valor recebido acrescido de multa de 30% sobre o valor creditado indevidamente. Acredito que assim os atos de má-fé serão coibidos”, explicou o deputado.
 
Em caso de a instituição financeira constatar, por meio do comparecimento do beneficiário, que houve erro ela deverá imediatamente desbloquear os valores e comunicar o desbloqueio ao órgão público requerente.
 
“A proposta busca responsabilizar civilmente aqueles que visarem trazer perdas aos cofres públicos propositalmente. Além de garantir as vítimas desses atos fraudulentos segurança, transparência e eficiência dos serviços públicos. A pena para este crime pode ultrapassar 6 anos de prisão”, concluiu o deputado.
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