Assim como na reforma da previdência nacional que já está em vigor para todos os servidores federais, os servidores estaduais de todas as carreiras também possuem regras de transição asseguradas na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 06/2020, que está em tramitação na Assembleia Legislativa. Além dos servidores em geral, são beneficiados pela regra de transição os professores, servidores expostos a agente nocivos, com deficiência e policiais civis, penais e agentes do socioeducativo. Na prática, essas regras servem para que os atuais servidores não tenham o impacto das mudanças propostas. A reforma, que prevê idade mínima de 65 anos para homens, e de 62 para mulheres, e altera o tempo de contribuição, passa a valer para os servidores que ingressarem a partir da promulgação da reforma.
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