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PEC que permite reeleição no TCE é aprovada com todas as emendas

30 Set 2020 - 12:02

Da Redação - Isabela Mercuri / Do local - Max Aguiar

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

PEC que permite reeleição no TCE é aprovada com todas as emendas
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) número 17, de 2020, foi aprovada em primeira votação na manhã desta quarta-feira (30) na Assembleia Legislativa (ALMT) com 18 votos favoráveis. A PEC é de autoria de lideranças partidárias e, originalmente, permitia a reeleição somente de Procuradores de Contas, de carreira própria, dirigido pelo Procurador-Geral de Contas. Com uma emenda – que também foi contemplada – no entanto, passa a ser permitida também a recondução do Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. A PEC agora será discutida nas comissões, para só depois ir à segunda votação e, por fim, passar pela sanção (ou veto) do governador Mauro Mendes.


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A votação da PEC estava agendada para terça-feira (29). No entanto, o deputado estadual Ulysses Moraes (PSL) pediu vistas e, por isso, a votação ficou para esta quarta-feira (3). A proposta visa alterar o artigo 51 da Constituição Estadual, que passaria  ser: “O ministério público de que trata o caput deste artigo será integrado por 04 (quatro) procuradores de contas, de carreira própria, dirigido pelo procurador-geral de contas, escolhido pelo chefe do poder executivo estadual, por meio de lista tríplice, para mandato de dois anos, permitida uma recondução".

O substitutivo integral, apresentado depois da PEC, também modifica o texto da constituição do artigo 3º, que passa a ser: “O auditor, quando em substituição a Conselheiro, não poderá exercer a presidência, a vice-presidência e a Corregedoria-Geral do Tribunal de Contas e terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de Juiz de Entrância Especial”.

Em relação aos procuradores e também aos presidentes, fica permitida somente uma reeleição. A justificativa é: “A presente proposta de alteração da Constituição Estadual visa permitir a reeleição do Presidente do Tribunal de Contas, bem como adequar o texto constitucional ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, quanto a autonomia administrativa do Ministério Público de Contas”.
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