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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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Cabe recurso

Em cidade de MT, prefeita eleita e segundo colocado têm candidaturas impugnadas

Foto: Reprodução/Ilustração

Em cidade de MT, prefeita eleita e segundo colocado têm candidaturas impugnadas
A eleição para saber quem comandará a Prefeitura de Torixoréu (577 quilômetros de Cuiabá) pode estar longe de ser definida, mesmo após o fim do pleito no domingo (15). Isso porque a primeira colocada, Inês Coelho (DEM) e o segundo, Lincoln Saggin (PL), disputaram o cargo impugnados (anulados sub judice). Ainda cabe recurso a eles, que deverão tentar regularizar a situação em instâncias superiores.


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Inês Coelho, que recebeu 51,61% dos votos (1.392), foi enquadrada no artigo 73 da Lei nº. 9.504/97, que versa que são “proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: VI - nos três meses que antecedem o pleito; b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
 
O Ministério Público Eleitoral também apresentou impugnação ao registro sustentando a impossibilidade de exercício de um terceiro mandato por um mesmo grupo familiar, eis que houve a eleição de Odoni (esposo da impugnada) e, no mandato subsequente, sua esposa se elegeu, sendo que sua eleição há de ser entendida como uma reeleição do mesmo grupo familiar, estando ela, sob a ótica do membro ministerial inelegível.
 
Em contestação, a defesa de Inês sustentou que não resta caracterizado o continuísmo político do grupo familiar, sobretudo porque o próprio TRE-MT à época da primeira candidatura da requerente ao cargo executivo reconheceu que seu esposo à época foi afastado do cargo de prefeito municipal em 16.03.2016, portanto antes do prazo de 06 (seis) meses do pleito eleitoral, atendendo, portanto, ao prazo exigido pelo art. 14, § 7º, da CF.
 
“Sustenta, outrossim, que a referida desincompatibilização do esposo da impugnada foi forçada, eis que seu afastamento deu-se em virtude de cassação do seu mandato por força de decisão da Justiça Federal e posteriormente da Câmara de Vereadores de Torixoréu, o que, sob a ótica da impugnada, não constitui burla à norma supramencionada, já que não teria havido afastamento proposital do cargo para assunção posterior por sua cônjuge”, diz trecho do processo.
 
Em decisão, a Justiça Eleitoral entendeu que restou apresentada impugnação ao registro pela Coligação Majoritária “Brilha Torixoréu”, sob o argumento de que a requerida teve as contas referentes ao pleito de 2016 desaprovadas, o que, sob a ótica da impugnante implica em não quitação eleitoral.

“Por esta razão, entendo como procedentes, neste ponto, as impugnações apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral e pela Coligação Majoritária “Brilha Torixoréu”, pelo que reconheço a inelegibilidade de INÊS MORAES MESQUITA COELHO, em razão da vedação do terceiro mandato consecutivo por um mesmo núcleo familiar, nos limites dos §§ 5º e 7º, do art. 14, da Constituição Federal”, diz trecho da decisão.
 
Sendo assim, a Justiça aplicou à Inês Coelho a sanção de cassação do registro de candidatura, pela prática da conduta vedada aos agentes públicos prevista no art. 73.
 
Segundo colocado seria ‘ficha suja’
 
No caso de Lincoln Saggin, a Justiça Eleitoral entendeu que há condenação e suspensão dos direitos políticos do requerido transitada em julgado na data 06/04/2018, o que configura a sua inelegibilidade.
 
Após a citação, a defesa dele apresentou contestação, requerendo o deferimento do registro da candidatura, sustentando que a sentença condenatória proferida pela justiça comum, não reconheceu a existência do dolo na conduta. Alega, ainda, que cumpriu voluntariamente cinco anos de suspensão dos direitos políticos.
 
Por fim, os advogados sustentaram que os fatos ocorreram antes da lei da ficha limpa, e, por isso, não devem ser considerados como causa de ilegibilidade.
 
Porém, a Justiça entendeu que, em sessão realizada pelo TCU em 2/8/2016, os embargos opostos por Lincoln Heimar Saggin, foram rejeitados, azo em que restou mantida a condenação colegiada no âmbito daquela corte.
 
“No julgamento de novos embargos de declaração o TCU não conheceu dos embargos, o recebendo como mera petição, sem efeito suspensivo, mantendo incólume a condenação”, diz trecho da decisão. Também houve consulta ao Sistema de Contas Irregulares, onde foi detectada a condenação de Lincoln
 
“Por tais razões, além da inelegibilidade decorrente de condenação definitiva por ato de improbidade administrativa em que houve a suspensão de direitos políticos pelo prazo de 03 (três) anos nos autos de nº. 7884-76.2009.8.11.0004/ 4ª Vara Cível de Barra do Garças, conheço dos embargos e dou-lhe provimento, pelo que RECONHEÇO também a inelegibilidade do art. 1º, inciso I, alínea ‘g’, da LC n. 64/90, em razão de condenação definitiva nos autos n. 012.680/2010-9-TCU. Por tais razões, além dos argumentos já expostos na decisão de id. 15580858, fica o registro de candidatura de Lincoln Heimar Saggin  INDEFERIDO por ausência de condições de elegibilidade”, decidiu a Justiça.
 
Em caso de Inês não conseguir reverter a sua situação em instâncias superiores, a cidade poderá ter nova eleição para decidir quem será o prefeito a partir de 2021.
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