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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Prefeitura de Chapada dos Guimarães libera festas de réveillon sem limitação de pessoas

Foto: Reprodução

Prefeitura de Chapada dos Guimarães libera festas de réveillon sem limitação de pessoas
A Prefeitura de Chapada dos Guimarães emitiu um decreto nesta quinta-feira (3), liberando a realização das festas de final de ano. De acordo com o documento, será necessário respeitar a capacidade de até 80% da ocupação e o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas.


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Os estabelecimentos interessados em realizar a festa de Réveillon deverão solicitar a emissão de Alvará pela Prefeitura da cidade. Na data do evento, também deve acontecer uma fiscalização prévia para analisar se os protocolos estão sendo seguidos.
Os pedidos de alvará devem ser feitos até dia 20 de dezembro de 2020. Caso não seja pedido alvará, a multa aplicada será de R$500 a R$ 15.000. A taxa para liberação deste alvará será de R$ 400 para eventos para até 150 pessoas e, caso seja com capacidade maior, haverá acréscimo de R$ 250 a cada cem pessoas a mais.

“Enquanto o nível de classificação de risco do município de Chapada dos Guimarães estiver em baixo e moderado não haverá limitação de horário para funcionamento dos estabelecimentos comerciais”, completa o documento.

Dentre as justificativas para o decreto estão o fato de a classificação de risco de contaminação do COVID-19 do município de Chapada dos Guimarães estar no nível baixo; a Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente, em conjunto com o Conselho Municipal de Turismo, ter elaborado protocolos de segurança para a liberação de evento; a impossibilidade de controle das medidas não farmacológicas de combate ao COVID-19 dos eventos promovidos pelo Poder Público; e os inúmeros pedidos para liberação de eventos relativo ao Réveillon 2020/2021.

“Considerando, por fim, que as festividades de final de ano fomentam a econômica local, gerando renda e empregos para os cidadãos chapadenses, oportunidade em que os empresários podem diminuir os prejuízos decorrentes das restrições impostas pelo combate ao COVID-19”, também justifica o decreto.
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