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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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​SUPOSTAS IRREGULARIDADES

TCE nega pedido do MP e mantém contrato de R$ 1,6 mi da Secretaria Municipal de Saúde

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

TCE nega pedido do MP e mantém contrato de R$ 1,6 mi da Secretaria Municipal de Saúde
O conselheiro Valter Albano, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), negou um pedido do Ministério Público de Contas e manteve o contrato, com dispensa de licitação, da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá para a aquisição de medicamentos e insumos para o combate à Covid-19 no valor de R$ 1,6 milhão. O MP alegou existência de supostas irregularidades, porém, o conselheiro determinou a realização de auditoria.

 
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O Ministério Público de Contas entrou com uma Representação de Natureza Interna (RNI), com pedido de medida cautelar, em razão de supostas irregularidades no procedimento de dispensa de licitação 43/2020, destinado à aquisição de medicamentos e insumos, no total de R$ 1.634.328,26
 
O órgão argumentou que os custos dos produtos licitados seriam superiores à média dos preços de outras contratações públicas, indicando possível ocorrência de sobrepreço.
 
O conselheiro Valter Albano notificou a Secretaria Municipal de Saúde e a empresa Med Vitta Comércio de Produtos Hospitalares Ltda para que apresentassem esclarecimentos.
 
A Secretaria afirmou que não ocorreu sobrepreço na referida contratação, e explicou que, tendo em vista que o cenário de pandemia   da Covid-19, houve excessiva demanda de medicamentos e insumos hospitalares frente a escassez de fornecedores para atender o volume extraordinário destes produtos, acarretando, consequentemente, em aumento exponencial dos valores em comparação às médias de mercado e das contratações públicas antes da crise sanitária.
 
Albano então considerou que a conclusão sobre o caso depende da realização de uma auditoria e não só de verificação de preço de mercado, mas de todo o contexto de como estava a oferta e procura dos produtos.
 
“É fato que a aquisição foi feita em um momento absolutamente atípico, onde se constata a variação de preços de cidade para cidade, de Estado para Estado, em função da efetiva demanda. Por isso qualquer conclusão a respeito dos preços praticados, nessa fase processual, seria precipitado”.
 
Ele afirmou que a concessão da medida cautelar, nesta fase processual, poderá trazer consequências mais gravosas para a Administração Pública, haja vista os riscos de prejudicar o atendimento da população neste cenário de pandemia.
 
“Indefiro a medida cautelar requerida pelo Ministério Público de Contas, e determino o encaminhamento dos autos para a SECEX de Saúde e Meio Ambiente para emissão de manifestação técnica”.
 
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