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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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RESTRIÇÕES SEVERAS

Empresários do setor de eventos citam 'crise sem precedentes' e pedem que governo reveja proibições

Foto: Freepik

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A Associação Brasileira de Empresas de Eventos (Abeoc) Regional Mato Grosso pediu que o governador Mauro Mendes (DEM) reveja o decreto que proíbe a realização de eventos sociais, festas, shows, atividades em casas noturnas e confraternizações com mais de 100 pessoas em espaços privados ou públicos. As medidas foram editadas nesta segunda-feira (18).


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Conforme nota da Abeoc-MT, o impacto pelos imediatos cancelamentos dos eventos e demais medidas restritivas para o setor do turismo em função da pandemia já representam um prejuízo enorme para a mercado como um todo, para a sua cadeia produtiva e para a economia em geral.

“Esta crise sem precedentes para o setor, sem dúvida alguma, trará relevantes impactos financeiros e econômicos, por um período prolongado e que será de extrema dificuldade, tanto para a população, quanto para o empresariado de micro e pequenas empresas, o que coloca em risco não somente o cenário presente, mas também o futuro do mercado de eventos e de entretenimento e dos diversos segmentos do setor do turismo como um todo em Mato Grosso”, acrescenta o posicionamento da Associação.

Por fim, os organizadores de eventos afirmam que são responsáveis em suas ações e pedem que Mauro Mendes favor reveja seu posicionamento e apoie os que adotam o protocolo de segurança em eventos da Abeoc Brasil.
 
O decreto
 
O decreto tem novas medidas para prevenção e avanço do contágio da covid-19 no estado, tendo em vista o aumento da média móvel de casos, internações hospitalares e óbitos. As novas regras, assinadas pelo governador Mauro Mendes, deverão ser publicadas ainda nesta terça-feira (19) no Diário Oficial do Estado.
 
As regras são válidas pelos próximos 45 dias. Eventos corporativos (organizados por instituições públicas ou privadas) devem respeitar as regras sanitárias e distanciamento social previstas no Decreto 522, de 12 de junho de 2020, a exemplo do distanciamento mínimo de 1,5m e uso de máscaras.

Quanto às atividades em bares, restaurantes e congêneres, está permitida a realização desde que com o máximo de 50% da capacidade do local, “tendo como base o metro quadrado e o espaçamento de 1,5m (um metro e meio) entre as mesas/assentos”.

O documento autoriza as forças de Segurança do Estado de Mato Grosso a tomar todas as ações necessárias para fazer cumprir as novas medidas e também “possíveis normas municipais mais rígidas e/ou restritivas”.

No decreto está previsto que, em casos excepcionais, poderá ser feito o regime de revezamento de trabalho aos servidores dos órgãos públicos estaduais (não se aplicando aos terceirizados).

O revezamento excepcional deve obedecer aos critérios de permanência mínima de dois terços do quantitativo de servidores em trabalho presencial, mediante escala de revezamento a ser estabelecida pela chefia imediata; e também a compatibilidade das atividades exercidas pelo servidor com o regime de teletrabalho, “ainda que estas sejam oriundas de unidade administrativa diversa daquela em que o servidor está lotado”.

“A autoridade máxima do órgão ou entidade estadual poderá promover ajustes quanto à aplicação das regras de revezamento presencial e teletrabalho, conforme suas respectivas necessidades, ou para fins de garantir a preservação do funcionamento dos serviços considerados essenciais e prioritários”, afirma o decreto.
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