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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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AO FANTÁSTICO

"Não tenho motivo nenhum para comemorar, porque minha filha não está aqui", diz mãe de Isabele

Foto: Reprodução

Aliviada, mas sem motivos para comemorar. Esse é o sentimento de Patrícia Guimarães, mãe de Isabele Guimarães,  14 anos, morta pela amiga no condomínio Alphaville, em Cuiabá, em julho do ano passado. Reportagem exibida no Programa Fantástico, da Rede Globo, neste domingo (24) fala sobre a condenação da adolescente que atualmente tem 15 anos. .


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"Olha, no momento que eu soube dessa sentença, eu confesso que eu suspirei assim... Eu dei um suspiro profundo, mas carregado de angústia, de sofrimento, de muito pranto. Eu não tenho motivo nenhum para comemorar isso porque a minha filha não está aqui hoje, mas eu estou aliviada", contou Patrícia.

“Essa batalha ainda não encerrou por aqui. Eu sei que ainda tem a condenação dos pais”, acrescenta a mãe. Os pais da adolescente que atirou respondem em liberdade por quatro crimes, entre eles, homicídio culposo.

A defesa da adolescente que disparou discorda da condenação. "Em que pese tenha sido um resultado negativo por hora, a defesa está muito confiante de que nos tribunais superiores esse resultado será revertido e nós demonstraremos que jamais houve, por parte da menor envolvida nesse fato, qualquer intenção em ceifar a vida sua própria melhor amiga", destaca o advogado Artur Osti.

A adolescente teve a sua internação decretada na terça-feira (19). A juíza Cristiane Padim da Silva, da 2ª Vara da Infância e da Juventude, disse em sua decisão que a adolescente foi fria e hostil, tendo estampado na sua ação "desumanidade". A menor foi condenada a três anos de reclusão por ato infracional análogo ao crime de homicídio doloso, quando há intenção de matar e qualificado.

A magistrada entendeu que a execução imediata da sentença atende aos preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), "principalmente no que concerne a imprescindibilidade da prioridade absoluta e a celeridade da intervenção Estatal na proteção das crianças e dos adolescentes, evidenciando o caráter pedagógico e responsabilizador da internação determinada em face da adolescente que aos 14 anos de idade ceifou a vida de sua amiga, também de 14 anos de idade, em atuação que estampou frieza, hostilidade, desamor e desumanidade".

A juíza também pontuou na decisão que "o ato infracional foi praticado com violência e possui gravidade concreta extrema que exige a intervenção pedagógica estatal máxima, inclusive, diante da necessidade da responsabilização pelas escolhas equivocadas, com a conscientização das consequências nefastas de ceifar dolosamente a vida humana".
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