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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Após novo decreto

Emanuel diz que não quer ‘competir’, mas afirma que Estado tem poder ‘residual’ sobre lockdown

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Emanuel diz que não quer ‘competir’, mas afirma que Estado tem poder ‘residual’ sobre lockdown
Ao emitir um decreto municipal em discordância com o decreto estadual de Mauro Mendes (DEM), o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) afirmou que não quer “competir com ninguém”, no entanto, reiterou seu entendimento de que o Estado tem ‘poder residual’, e que o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) já determinou que as Prefeituras têm a prerrogativa de lançar decretos com medidas sanitárias como essa.


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“Não estamos preocupados em concorrer nem competir com ninguém, não estamos preocupados com decreto A, B ou C. Estamos preocupados com a população cuiabana”, afirmou Emanuel. “Não há decreto no mundo que resolva uma situação se a população não ajudar, se a população não tomar para si a responsabilidade”, completou.

A justificativa de Emanuel para suas determinações é a necessidade de se atentar à economia, já que muitos empresários e trabalhadores passaram por dificuldades econômicas após o “lockdown” realizado em 2020.

Para reiterar sua autoridade, o prefeito incluiu um artigo no decreto lembrando ação do ano passado. Diz o artigo 25: “As disposições contidas no presente decreto, de observância obrigatória no âmbito do Município de Cuiabá, são editadas de acordo com a competência municipal para dispor sobre as medidas sanitárias em seu território, garantida por medida cautelar oriunda do Supremo Tribunal Federal em 29 de julho de 2020 no âmbito da Reclamação nº 41.935”.

Segundo o prefeito, a decisão do STF veio após a Prefeitura perder nas instâncias locais e estaduais quando quis, em 2020, ter a autonomia sobre as determinações. “O STF, através da reclamação que nós entramos, definiu que é competência municipal dispor sobre medidas sanitárias em seu território ou município. Então fiz questão de transcrever esse texto com força normativa no nosso decreto para que não paire nenhuma dúvida de que nós queremos, com autonomia e autoridade, é zelar e proteger a saúde e a vida das pessoas”, afirmou Emanuel.

Veja as medidas adotadas pelo novo decreto municipal:

- Toque de recolher das 23h às 5h
- Comércio:  Segunda a sábado das 8h às 18h – comércio de rua, varejista, atacadista e shopping popular
- Supermercados e congêneres - segunda a domingo das 6h às 22h
- Prestadores de serviço em geral - segunda a sábado das 8h às 18h
- Distribuidoras de bebidas: de segunda a domingo, das 10h às 22h, vedado o consumo no local
- Conveniências em postos de combustível: segunda a domingo, das 10h às 22h, permitido o cosumo no local, mas sentado.
- Academias de musculação, ginástica, natação e congêneres: segunda a sábado, das 6h às 22h
- Shopping-centers: das 10h às 21h, de segunda a domingo 
- Bar, restaurante e congêneres: Segunda a domingo, das 11h às 22h
- Lanchonetes, padarias, açougues, cafeterias e congêneres - segunda a domingo, das 6h às 19h
- Clubes de lazer em geral - segunda a domingo das 6h às 20h, vedada a prática de atividade coletiva que possa causar aglomeração
- Todos devem seguir as normas de biossegurança como distanciamento, disponibilização de álcool em gel, e locais somente com 50% da capacidade ocupada
- Condomínios e salões de festa: Respeitando capacidade de 50%
- Ambulantes de comida de rua autorizados pelo município: Podem trabalhar até 22h
- Suspensão de atividades coletivas em equipamentos públicos e privados: parques, ginásios, miniestádios, locação de campos de futebol, praças
- Suspensão de todas as atividades realizadas em casas de show, boates, espetáculos e congêneres
- Suspensão de atendimentos ambulatoriais e de procedimentos médicos de caráter eletivo (ex. cirurgias eletivas)
- Servidores públicos municipais dos grupos de risco ficam em home office até dia 31/05
- Demais servidores: os que não forem de áreas essenciais ou irão trabalhar meio período presencialmente ou todo o período em home office
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