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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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VG adere a toque de recolher estadual, limita drive-thru e fecha parques e espaços de lazer

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

VG adere a toque de recolher estadual, limita drive-thru e fecha parques e espaços de lazer
O prefeito de Várzea Grande Kalil Baracat (MDB) aderiu ao decreto estadual e implantou medidas ainda mais restritivas no município, diante do aumento de casos de coronavírus (Covid-19) e de ocupações de leitos de UTI. Na cidade industrial, estão proibidos, ainda, serviços de drive-thru, e se estuda cassar alvará das empresas que não seguirem as determinações.


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As decisões foram tomadas pela  Prefeitura de Várzea Grande, através do Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus (COVID 19), que conta com a participação de vereadores da Câmara Municipal, de representante do comércio e da indústria na pessoa de David William Pintor, presidente da Câmara de Dirigentes Lojista – CDL/VG e vice-presidente da Associação Comercial e Industrial de Várzea Grande – ACIVAG, além do Conselho Municipal de Saúde.

A primeira medida tomada foi a prorrogação por dois meses a a situação de emergência que acelera medidas legais e previve a adoção de ações em busca de resultados positivos na qualidade dos serviços médicos com menor impacto financeiro, para garantir os investimentos na economia local. Além disso, adotou o toque de recolher entre as 21 horas até as 5 horas da manhã do dia subsequente.

"Sob o meu comando, a Prefeitura de Várzea Grande não pode e não vai esmorecer no combate à Covid-19 para evitar o estrangulamento do sistema público e privado de saúde, que nas próximas horas vai esgotar sua capacidade de atendimento, o que pode levar vidas a serem ceifadas por ausência de atendimento médico", disse Kalil.

Dentre as medidas restritivas estão o funcionamento de serviços não essenciais somente até as 19h, de segunda a sexta-feira. Os serviços de delivery podem funcionar até 23h, mas está proibido o drive thru após as 19h.

Está sob análise jurídica a possibilidade de, após duas infrações, o estabelecimento comercial ter seu Alvará cassado caso não siga as regras do decreto. "Essas medidas buscam controlar aglomerações em estabelecimentos que não respeitam as regras do distanciamento social, do uso de máscara e álcool em gel e mesmo permitindo a realização particular de eventos sociais (festas), elas acontecerão limitadas a 50 pessoas e 30% da capacidade local", disse o presidente do Comitê de Enfrentamento, secretário Silvio Fidélis.

Entre as medidas mais restritivas também está o fechamento de todas as áreas públicas de lazer como todos os parques, praças, quadras de esporte, ginásios, VIA 31, Espaços FIT e todos os demais que partam do princípio de uso da coletividade, que são áreas onde foram apontados diversos problemas de aglomeração.

O decreto mantém a retomada das atividades educacionais de forma presencial (híbrida) nas escolas privadas neste mês março e determina a retomada das atividades escolares nas unidades públicas de forma remota na educação infantil com previsão - caso melhore o quadro de incidência da COVID 19 – para o retorno em formato híbrido em abril, com 50% da capacidade das salas de aula, ou no máximo de 15 alunos.

Quanto aos servidores públicos municipais, o expediente com atendimento ao público será das 8 horas até as 13 horas, promovendo revezamento entre aqueles que não se enquadram no grupo de risco, que estão dispensados para promoverem suas funções em Home Office.

"Como existem especificidades em determinadas áreas como Saúde; Viação e Obras Públicas; Serviços Públicos e Mobilidade Urbana; Promoção Social; Defesa Social; Educação entre outras, cabe ao Secretário de cada pasta definir as prioridades de conformidade com o atendimento à população", lembrou o prefeito Kalil Baracat.

Outra mudança, segundo o presidente do Comitê, foi permitir que se antecipasse em duas horas a abertura do shopping center, que passará a funcionar das 8 horas até as 19 horas de segunda a sexta-feira e no sábado das 8 horas as 12 horas, podendo estender a praça de alimentação até as 15 horas e os serviços de delivery para restaurantes, bares, lanchonetes, sem atendimento pessoal, até as 23 horas. O descumprimento das medidas previstas no decreto implica na aplicação da sanção prevista no art. 268 do Código Penal, após o devido processo legal, além de outras medidas administrativas, cíveis e criminais.
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