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Sábado, 20 de abril de 2024

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Deputada denuncia grileiros em Terra Indígena de MT e STF determina retirada

Foto: Agência da Notícia / Reprodução

Deputada denuncia grileiros em Terra Indígena de MT e STF determina retirada
A deputada federal Rosa Neide (PT) denuncia, já há algum tempo, a presença de grileiros na Terra Indígena Urubu Branco, em Mato Grosso. No último dia 21 de fevereiro, domingo, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, confirmou a decisão dada pelo ministro Dias Toffoli, e suspendeu a liminar que impedia a retirada dos não índios da TI.


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O procurador geral da República (PRG), chefe do Ministério Público Federal (MPF), Augusto Aras, ingressou com pedido junto ao STF para que suspendesse a decisão liminar que mantinha os não indígenas na área. De acordo com Aras, a presença de não-índios e grileiros na Terra aumentaria o risco de conflitos violentos. O pedido do PGR foi acatado pelo ministro Fux.

De acordo com Aras, o grupo de não indígenas que ocupa a área é amparado por medidas judiciais, alguns já teriam sido indenizados e retirados, mas voltaram à terra indígena. São pessoas que praticam vários ilícitos que estariam comprovados em autos de infração ambientais e investigações.

Para a deputada Rosa Neide, a decisão do STF faz justiça ao povo Tapirapé e restitui seus direitos. “A Terra Urubu Branco pertence aos indígenas Tapirapé, mas infelizmente estava sendo invadida por grileiros, pessoas que estavam cortando as árvores para venda e cometendo diversos crimes ambientais. A Justiça precisa estar presente para garantir os direitos dos Tapirapé e de todos os povos indígenas de Mato Grosso e do Brasil”, comemorou.

Para o presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDMH) da Câmara dos Deputados, deputado Helder Salomão (PT-ES), “a decisão do STF é mais um capítulo histórico de luta do povo Tapirapé da Terra Indígena Urubu Branco, que teve a terra homologada em 1998, com subsequentes ações judiciais para discutir assuntos ligados ao território indígena, e que ainda se encontram pendentes de solução”.

Luiz Fux apontou, na decisão, que o pedido dos não indígenas de permanecer na área é ilegítimo, considerando “a existência de demarcação e reconhecimento oficial da tradicionalidade da ocupação da Terra Indígena Urubu Branco pelos índios Tapirapé”.

A Terra Indígena Urubu Branco é alvo de disputa judicial desde 2003. Naquele ano, o Ministério Público Federal moveu uma ação civil pública contra a permanência de não indígenas na área de cerca de 167,5 mil hectares no nordeste de Mato Grosso. A Justiça Federal em primeira instância determinou a retirada dos não índios. Mas, essa decisão foi suspensa pelo Tribunal Federal da 1ª Região (TRF1).
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