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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Prefeitura diz que irá cumprir decisão do TJ e aplicar 'mini lockdown' em Cuiabá, mas estuda recorrer

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Prefeitura diz que irá cumprir decisão do TJ e aplicar 'mini lockdown' em Cuiabá, mas estuda recorrer
A Prefeitura de Cuiabá informou que irá cumprir a decisão judicial do Tribunal de Justiça, que determinou que decreto estadual, do governador Mauro Mendes (DEM), se sobrepõe ao decreto municipal, assinado por Emanuel Pinheiro (MDB). Com a decisão, estabelecimentos comerciais fecharão às 19h. A Prefeitura, no entanto, também informou que ainda estuda recorrer da decisão. 


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Conforme o decreto estadual, somente está autorizado o funcionamento do comércio, inclusive supermercados, no período compreendido entre as 5h e 19h de segunda a sexta-feira, e aos sábados e domingos das 5h às 12h. 

As farmácias, os serviços de saúde, de hospedagem e congêneres, de imprensa, de transporte coletivo, transporte individual remunerado de passageiros por meio de táxi ou aplicativo, as funerárias, os postos de combustíveis, exceto conveniências, as indústrias, as atividades de colheita e armazenamento de alimentos e grãos, serviços de segurança e vigilância privada, de manutenção e fornecimento de energia, água, telefonia e coleta de lixo, não ficam sujeitas às restrições de horário.
 
Fica proibida também a venda de bebida alcoólica nas conveniências, restaurantes, lanchonetes e congêneres localizadas em postos de combustíveis situados em rodovias estaduais e federais no âmbito territorial do Estado de Mato Grosso fora dos horários definidos.
 
Os supermercados devem aplicar sistema de controle de entrada restrito a um membro por família. Eventos sociais, corporativos, empresariais, técnicos e científicos, igrejas, templos e congêneres, cinemas, museus, teatros e a prática de esportes coletivos são permitidos com no máximo 50 pessoas por evento, respeitado o limite de 30% da capacidade máxima do local, observados os limites de horário definidos nos incisos deste artigo.
 
O funcionamento de serviço na modalidade delivery ficará autorizado somente até as 23h00m, inclusive aos domingos.

Briga de decretos

O decreto estadual foi emitido na última segunda-feira (1). Já o decreto municipal veio no dia seguinte, terça-feira (2). Na ocasião, Emanuel afirmou que tinha prerrogativa - inclusive baseado em uma decisão do STF - de comandar as medidas sanitárias do município. 

Na tarde desta quarta-feira (3), o desembargador Orlando Perri decidiu que o decreto estadual se sobrepõe ao municipal. Agora, a Prefeitura afirmou que irá cumprir a decisão judicial, mas ainda pode recorrer. 

Leia a íntegra da nota da Prefeitura de Cuiabá
 
NOTA À IMPRENSA

A Prefeitura Municipal de Cuiabá informa que irá cumprir as medidas parcialmente suspensas em caráter liminar pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Orlando Perri. *A decisão suspende, por ora, os efeitos dos artigos 1º, 2º, § 3º, 5º, 7º, caput, e § 1º, 8º, 14 e 16, do Decreto Municipal n. 8.340, de 2/3/2021, prevalecendo em todo o Estado de Mato Grosso, inclusive, no município de Cuiabá, as medidas impostas nos artigos 1º, 2º e 3º, do Decreto Estadual n. 836, de 1º/3/2021. A decisão foi proferida na tarde de hoje (3), em face de solicitação do Ministério Público de Mato Grosso versando sobre as medidas emergenciais adotadas na tentativa de mitigar os efeitos da pandemia causado pelo coronavírus. *

A Prefeitura informa ainda que estuda recorrer da decisão.
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