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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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‘Mini lockdown’ entra em vigor nesta quarta-feira em Mato Grosso; veja regras e horários

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

‘Mini lockdown’ entra em vigor nesta quarta-feira em Mato Grosso;  veja regras e horários
Após decisão do desembargador Orlando Perri, ficou determinado que o decreto do governador Mauro Mendes (DEM) valerá em todo o estado de Mato Grosso pelos próximos quinze dias. Com isso, passa a vigorar já nesta quarta-feira (3) o toque de recolher a partir das 21h, e o fechamento do comércio em geral às 19h. A Polícia Militar irá fiscalizar o cumprimento.


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Veja as medidas:

Funcionamento do comércio e atividades em geral:

Segunda a sexta: das 5h às 19h
Sábados: das 5h às 12h
Domingo: das 5h às 12h*

Exceções (podem funcionar 24h por dia): Farmácias, serviços de saúde, de hospedagem e congêneres, de imprensa, de transporte coletivo, transporte individual remunerado de passageiros por meio de táxi ou aplicativo, as funerárias, os postos de combustíveis, exceto conveniências, as indústrias, as atividades de colheita e armazenamento de alimentos e grãos, serviços de segurança e vigilância privada, de manutenção e fornecimento de energia, água, telefonia e coleta de lixo, não ficam sujeitas às restrições de horário.

Não podem funcionar das 19h às 5h de segunda a sexta, após as 12h no sábado e domingo: TODOS os estabelecimentos (exceto farmácias, serviços de saúde, funerárias, postos de combustível e indústrias), ou seja, isso inclui supermercados, vendas, lojas, shopping centers, restaurantes, bares, academias e outros.

Toque de recolher: das 21h às 5h; Ou seja: das 21h às 5h TODOS OS CIDADÃOS devem estar em casa. Quem for pego na rua deverá ter uma justificativa (como, por exemplo, trabalhar em serviços de saúde, funerárias, postos de combustível ou indústrias). Haverá barreiras feitas pela Polícia Militar para abordar os cidadãos. 

A diferença entre o horário de funcionamento (até 19h) e o toque de recolher (a partir das 21h) leva em conta o tempo que o cidadão leva para chegar em casa. 

Quem for flagrado na rua entre as 21h e as 5h e não tiver uma justificativa será orientado a ir para casa. Caso não vá, poderá receber multa de R$ 180 (o projeto de lei que estabelece a multa será votado na terça-feira, 2, pela Assembleia Legislativa).

Supermercados: Funcionarão de segunda a sexta das 5h às 19h, sábados e domingos das 5h às 12h, Só poderá ir uma pessoa por família.
Multa: Projeto de lei prevendo multa de 180,00 para pessoas físicas e com valor proporcional para pessoas jurídicas (por aglomerações e por desrespeito ao toque de recolher).

Delivery: até 23h todos os dias*

Transporte coletivo: autorizado, bem como uber e táxi.

Escolas: dado o compromisso geral das escolas na adoção de protocolos de segurança, a autorização para o funcionamento permanece, dentro das limitações de horário impostas às demais atividades.

Eventos / festas: Podem acontecer das 5h às 19h de segunda a sexta-feira e das 5h às 12h aos sábados, desde que sejam respeitadas as medidas restritivas (até 30% da capacidade, no máximo 50 pessoas, com distanciamento e disponibilização de álcool em gel).

Igrejas: Podem funcionar das 5h às 19h de segunda a sexta-feira e das 5h às 12h aos sábados e domingos desde que sejam respeitadas as medidas restritivas.

Academias: Podem funcionar das 5h às 19h de segunda a sexta-feira e das 5h às 12h aos sábados e domingos, desde que sejam respeitadas as medidas restritivas (até 50% da capacidade, distanciamento e disponibilização de álcool em gel).

A Polícia Militar estará autorizada a dispersar aglomerações, incluindo em bares.

Órgãos do governo e secretarias de Estado: haverá suspensão do atendimento presencial, com rodízio de 50% entre atividade presencial e teletrabalho.

Aeroporto: Por ser jurisdição nacional, não entra no decreto estadual. As lojas e lanchonetes que funcionam dentro do aeroporto também. 
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