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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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8 a menos

Cai para 42 o número de municípios em “risco muito alto” que devem decretar lockdown

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Cai para 42 o número de municípios em “risco muito alto” que devem decretar lockdown
A Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT) divulgou, nesta quarta-feira (31), o Boletim Informativo n° 388 com o panorama da situação epidemiológica da Covid-19 em Mato Grosso, e declarou que há 42 municípios com “risco muito alto” de infecção pelo novo coronavírus (Covid-19). No total, há oito cidades a menos do que na última sexta-feira (26), quando o Estado emitiu seu decreto sugerindo que as cidades em “risco muito alto” decretassem a quarentena obrigatória. Apesar disso, a decisão dizia que a quarentena deveria durar os dez dias, mesmo que a classificaçnao de risco diminuísse.


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Os municípios registram classificação de risco muito alta para o coronavírus são Alta Floresta, Alto Paraguai, Brasnorte, Cáceres, Campo Novo do Parecis, Campo Verde, Canabrava do Norte, Canarana, Carlinda, Cláudia, Cuiabá, Diamantino, Guarantã do Norte, Itanhangá, Jangada, Juara, Juruena, Juscimeira, Lucas do Rio Verde, Marcelândia, Matupá, Mirassol D’Oeste, Nova Marilândia, Nova Mutum, Novo São Joaquim, Paranaíta, Peixoto de Azevedo, Planalto da Serra, Poconé, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Querência, Rondonópolis, Santa Terezinha, Santo Antônio do Leste, São José do Povo, São José do Xingu, Sapezal, Sinop, Torixoréu, União do Sul e Várzea Grande.

Outras 99 cidades estão classificadas na categoria de risco alto para a contaminação do coronavírus. São elas: Acorizal, Água Boa, Alto Araguaia, Alto Boa Vista, Alto Garças, Alto Taquari, Apiacás, Araguaiana, Araguainha, Araputanga, Arenápolis, Arupuanã, Barão do Melgaço, Barra do Bugres, Barra do Garças, Bom Jesus do Araguaia, Campinápolis, Campos de Júlio, Castanheira, Chapada dos Guimarães, Cocalinho, Colíder, Colniza, Comodoro, Confresa, Conquista D Oeste, Cotriguaçu, Curvelândia, Denise, Dom Aquino, Feliz Natal, Figueirópolis D Oeste, Gaúcha do Norte, General Carneiro, Glória D Oeste, Guiratinga, Indiavaí, Ipiranga do Norte, Itaúba, Itiquira, Jaciara, Jauru, Juína, Lambari D Oeste, Luciara, Nobres, Nortelândia, Nossa Senhora do Livramento, Nova Bandeirantes, Nova Brasilândia, Nova Canaã do Norte, Nova Guarita, Nova Lacerda, Nova Maringá, Nova Monte Verde, Nova Nazaré, Nova Olímpia, Nova Santa Helena, Nova Ubiratã, Nova Xavantina, Novo Horizonte do Norte, Novo Mundo, Novo Santo Antônio, Paranatinga, Pedra Preta, Pontal do Araguaia, Ponte Branca, Porto Alegre do Norte, Porto dos Gaúchos, Porto Esperidião, Porto Estrela, Poxoréu, Reserva do Cabaçal, Ribeirão Cascalheira, Ribeirãozinho, Rio Branco, Rondolândia, Rosário Oeste, Salto do Céu, Santa Carmem, Santa Cruz do Xingu, Santa Rita do Trivelato, Santo Afonso, Santo Antônio do Leverger, São Félix do Araguaia, São José do Rio Claro, São José dos Quatro Marcos, São Pedro da Cipa, Serra Nova Dourada, Sorriso, Tabaporã, Tangará da Serra, Tapurah, Terra Nova do Norte, Tesouro, Vale de São Domingos, Vera, Vila Bela da Santíssima Trindade e Vila Rica. Nenhum município foi classificado com risco moderado para a Covid-19.

Confira as medidas de acordo com a classificação de risco

Nível de Risco ALTO


a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco BAIXO e MODERADO;
b) proibição de qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração;
c) proibição de atendimento presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, devendo ser disponibilizado canais de atendimento ao público não-presenciais;
d) adoção de medidas preparatórias para a quarentena obrigatória, iniciando com incentivo à quarentena voluntária e outras medidas julgadas adequadas pela autoridade municipal para evitar a circulação e aglomeração de pessoas.

Nível de Risco MUITO ALTO

a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco BAIXO, MODERADO e ALTO;
b) quarentena coletiva obrigatória no território do Município, por períodos de 10 (dez) dias, prorrogáveis, mediante reavaliação da autoridade competente, podendo, inclusive, haver antecipação de feriados para referido período;
c) suspensão de aulas presenciais em creches, escolas e universidades.
d) controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais;
e) manutenção do funcionamento apenas dos serviços públicos e atividades essenciais;
§1º Atingida determinada classificação de risco, as medidas de restrição correspondentes devem ser aplicadas por, no mínimo, 10 (dez) dias, ainda que, neste período, ocorra o rebaixamento da classificação do Município.
§2º Os municípios contíguos devem adotar as medidas restritivas idênticas, correspondentes às aplicáveis aquele que tiver classificação de risco mais grave.
§3º Os Municípios poderão adotar medidas mais restritivas do que as contidas neste Decreto, desde que justificadas em dados concretos locais que demonstrem a necessidade de maior rigor para o controle da disseminação do novo coronavírus.
Art. 6º O funcionamento de parques públicos estaduais seguirá as restrições estabelecidas pelos Municípios em que se encontrem e, na ausência de normas a este respeito, poderão ser utilizados, desde que observado o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, ficando vedado o acesso sem o uso de máscara de proteção facial.
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