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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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Liminar negada

Emanuel comemora decisão contrária a lockdown e diz que objetivo é não fazer cidadão sofrer

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Emanuel comemora decisão contrária a lockdown e diz que objetivo é não fazer cidadão sofrer
O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), comemou a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que negou o pedido de liminar em ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) para que a Prefeitura de Cuiabá determinasse lockdown na capital, em razão da pandemia da Covid-19. "Estamos encarando e tomando as providências que entendemos necessárias sem fazer com que o cidadão sofra mais ainda", pontuou.


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A decisão foi proferida na quarta-feira (14), e assinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular da Capital.

Emanuel disse ter recebido com  alegria a decisão, que segundo ele, é de reconhecimento e elogiou o entendimento do magistrado a respeito da situação geral de pandemia.

"Respeitamos as decisões governamentais, mas o que é previsto em Lei deve ser seguido. Temos sim, autonomia para dispor de nossas próprias medidas sanitárias, e estamos encarando de frente e tomando as providências que entendemos necessárias sem fazer com que o cidadão sofra mais ainda", disse o gestor.

Já a Procuradoria Geral do Município (PGM), ressaltou que os pedidos realizados pelo Ministério Público, violam a separação dos poderes, já que compete tão somente ao Poder Executivo, definir a melhor medida sanitária a ser implementada em seu território.

Segundo o procurador geral Adjunto do Município, Allison Akerley da Silva: "Prevaleceu na hipótese o entendimento consolidado no âmbito do STF de que a competência para dispor sobre as medidas sanitária a de combate ao COVID-19, é tão somente do Poder Executivo em suas três esferas, qual seja, Federal, Estadual e Municipal, não competindo ao Poder Judiciário, tampouco ao Ministério Público qualquer definição sobre tais políticas públicas." "A decisão judicial, a nosso ver acertadamente, conteve uma exacerbada interferência do Ministério Público na condução das políticas públicas de combate ao COVID-19 em Cuiabá", concluiu o procurador.

Decisão

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, negou nesta quarta-feira (14) pedido liminar do Ministério Público (MPE) que visava a imposição de quarentena e a suspensão imediata de atividades não essenciais como salões de beleza, academias e igrejas.  

O MPE requereu no fim de março que o Poder Judiciário determinasse a edição, em 24 horas, de decreto impositivo a todo o território da unidade federativa, ordenando a suspensão de atividades do comércio, serviços e indústria em geral que não se relacionem diretamente à finalidade de “assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga e de pessoas em rodovias e estradas”.
 
Em sua decisão, o magistrado esclareceu que Decreto Federal define os serviços públicos e atividades essenciais. Na norma, constam expressamente atividades religiosas de qualquer natureza, salões de beleza e academias de esporte.
 
Decreto estadual, por sua vez, traz o dever de implementação da quarentena coletiva obrigatória no território do município com nível muito alto de contaminação, assim como a manutenção do funcionamento apenas dos serviços públicos e atividades essenciais.
 
Conforme Bruno D’Oliveira, Decreto Municipal, diante da classificação da capital no nível de risco “muito alto”, determinou a aplicação da quarentena obrigatória e previu que as atividades essenciais seriam todas aquelas assim definidas no decreto federal.
 
“Quanto a esse aspecto, verifica -se que o comércio em geral, varejista e atacadista, bem como os prestadores de serviço em geral autorizados a funcionar (art s. 3º e 4º do Decreto Municipal nº 8.372/2021 ) seriam apenas o s essenciais , descritos em anexo, em sintonia com o Decreto Federal”.
 
O juiz citou ainda que atualmente o município de Cuiabá passou a se enquadrar no nível de classificação de risco “alto”, no qual não há previsão de obrigatoriedade da quarentena.
 
Sobre o pedido para interferir na lista das atividades essenciais os templos, academias de ginástica e salões de beleza, Bruno D’Oliveira explicou que o Poder Executivo, seja no âmbito estadual ou municipal, tem a opção de decidir, dentre as medidas para enfrentamento, quais delas reputa mais adequada adotar para o enfrentamento da situação de emergência de saúde pública.

Especificamente sobre templos religiosos, o magistrado apontou que foi publicada, em 31 de março do corrente ano, lei estadual que reconhece a atividade religiosa como essencial para a população.
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