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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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CONTRA A COVID-19

Decreto de Prefeitura estabelece quarentena obrigatória nos finais de semana e restringe venda de bebidas

Foto: Reprodução

Decreto de Prefeitura estabelece quarentena obrigatória nos finais de semana e restringe venda de bebidas
A prefeita do município de Santo Antônio de Leverger (a 33 km de Cuiabá), Francieli Magalhães de Arruda (PTB), publicou um decreto com medidas mais duras de prevenção contra a Covid-19. Segundo a Prefeitura, as medidas atendem um realizado com a cidade irmã Barão de Melgaço. Além da proibição do consumo de bebidas alcoólicas nos locais de venda, limitação do funcionamento de diversos setores econômicos e proibição de realização de eventos, a prefeita determinou a quarentena coletiva obrigatória nos finais de semana.


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Por meio de nota a Prefeitura esclareceu que as medidas foram determinadas em decorrência do aumento exponencial de casos de Covid-19 no município. O decreto permite o funcionamento de todas as atividades comerciais das 5h às 20h, seguindo os protocolos de biossegurança. No entanto, foram suspensas as atividades presenciais nos órgãos públicos.

Uma das medidas mais severas é a quarentena coletiva obrigatória a partir das 20h das sextas-feiras, que permanece durante os sábados, domingos e feriados. Além disso, foi determinada a quarentena domiciliar para pessoas acima de 60 anos, ou dos grupos de risco, todos os dias da semana.

Entre as medidas também está a de proibição de qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração, proibição do consumo de bebida alcoólica nos locais de venda, além da proibição da venda de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis.

Não estao sujeitos às restrições de horário durante a semana (das 5h às 20h) os serviços de: farmácias, serviços de saúde, de imprensa, de transporte coletivo, de transporte individual por táxi ou aplicativo, postos de combustível (exceto lojas de conveniência), indústrias, atividades de colheita e armazenamento de alimentos, serviços de guincho, segurança e vigilância privada, de manutenção e fornecimento de energia, água, telefone, coleta de lixo e atividades de logística de distribuição de alimentos.

As igrejas podem funcionar com limite de 30% da capacidade. De acordo com a Prefeitura as medidas vêm em atendimento ao pacto realizado "com a cidade irmã Barão de Melgaço, com o intuito de salvaguardar a vida dos munícipes, sem descurar da necessidade do exercício de trabalho de subsistência, atendendo ainda as determinações do Governo do Estado de Mato Grosso". Quem descumprir as medidas poderá ser multado e sofrer as sanções cabíveis.

Veja o decreto completo pelo link.
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