Iraci Amaral Ribeiro, uma senhora de 61 anos de idade, moradora de Várzea Grande, foi a protagonista de uma ação de solidariedade que ocorreu nesta terça-feira (20). Com o genro internado com Covid-19 em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do município de Colíder (634 km de Cuiabá), ela não tinha dinheiro para viajar e decidiu pedir ajuda para a Guarda Municipal de Várzea Grande. Com o apoio do órgão, ela fez o requerimento de gratuidade no transporte e iniciou sua jornada no fim da tarde.
De acordo com a guarda municipal, a senhora ligou na base do órgão pedindo o apoio para que pudesse viajar até a cidade onde o genro está internado. Como já tem mais de 60 anos de idade, os guardas, então, iniciaram o procedimento de suporte para que a senhora pudesse ingressar com o pedido de gratuidade no transporte intermunicipal.
Inicialmente, os sentinelas foram até a rodoviária, onde encontraram Iraci e realizaram o agendamento da sua passagem com destino a Colíder. Os guardas ainda buscaram a senhora em sua residência e a levaram até o terminal rodoviário, de onde embarcou às 18h desta terça-feira.
Em um vídeo registrado pelos agentes de vigilância, Iraci agradece o empenho dos profissionais para que ela pudesse estar com seus entes queridos. “Primeiramente eu quero agradecer a Deus, depois os amigos aqui que eu não sei falar o nome e quero agradecer muito porque eles tiveram o cuidado de mim como Deus tem cuidado”, disse.
Gratuidade no transporte
Todo o idoso, aposentado e pensionista com renda igual ou menor que dois salários mínimos têm o direito de viajar de graça no sistema de transporte rodoviário intermunicipal. Essa gratuidade foi regulamentada em 2008, por meio da Lei nº8.823. Para levar esclarecimentos a respeito, o Procon Estadual, órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), alerta sobre o que dispõe a legislação e como fazer para ter acesso a esse benefício.
Como solicitar
Para emitir seu bilhete de viagem gratuito, o consumidor precisa comprovar idade e renda. Para idade, basta apresentar qualquer documento oficial com foto, como carteira de identidade. Já para renda, é necessário levar o comprovante de renda igual ou inferior a dois salários mínimos. A comprovação da renda pode ser feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- Carteira de Trabalho e previdência social com anotações atualizadas;
- Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;
- Carnê de contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado;
- Comprovante bancário de saque do benefício.
Veja o vídeo:
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