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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Aquisição de alimentos

TCE julga improcedente representação que acusava ex-secretário de superfaturamento na Educação

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

TCE julga improcedente representação que acusava ex-secretário de superfaturamento na Educação
Decisão do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (5) inocenta o ex-secretário de Educação, Alex Viera Passos, acusado de irregularidades no Pregão Eletrônico nº 17/2020/FUNED, que teve por objeto a aquisição de gêneros alimentícios refrigerados e congelados para atender ao Programa de Alimentação Escolar do Município de Cuiabá durante o ano letivo de 2020.

 
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O representado apresentou defesa esclarecendo que “foram respeitados os princípios jurídico administrativos adotados pela CF/88, observando a primazia do caráter competitivo e a consagração da proposta mais vantajosa à Administração, que houve ampla pesquisa, baseando em dois preços públicos, não subsistindo, portanto, o sobrepreço apontado”.
 
O Ministério Público de Contas, por meio do Parecer nº 4.924/2020, do Procurador de contas o Gustavo Coelho Deschamps, opinou pelo conhecimento e improcedência total da Representação de Natureza Interna, por entender que as irregularidades foram sanadas.
 
O Tribunal de Contas de Mato Grosso, por meio da decisão do relator, conselheiro Valter Albano, acolheu o Parecer nº 4.924/2020, do Procurador de Contas Gustavo Coelho Deschamps, e julgou improcedente a Representação de Natureza Interna.
 
“Observo que as planilhas de preços apresentadas pelo gestor municipal e as elaboradas pela SECEX de Educação e Segurança não estão equivocadas, mas apenas formalizadas com metodologias diferentes e aceitáveis, o que, naturalmente, ocasionou a diferença de valores. Ademais, o valor do suposto sobrepreço (R$ 140.159,48) é até ínfimo em comparação ao montante expressivo da licitação (R$ 3.654.621,84), cerca de 3,8% do valor licitado, o que é razoavelmente aceitável. Destaco, ainda, que, tanto na defesa quanto na documentação juntada aos autos, é possível verificar que houve ampla pesquisa de preço, efetuada em cinco empresas distintas, no sistema Radar de Controle Público (módulo compra públicas) e em Banco de Preços (preço público). Assim, entendo pelo afastamento da irregularidade de sobrepreço, pois não ficou comprovada a sua materialidade”, diz trecho da decisão.
 
O ex-secretário de educação, Alex Vieira Passos, afirmou que a decisão não é surpresa, pois desde o princípio estava tranquilo quanto a regularidade da realização do pregão. “A verdade sempre aparece, infelizmente fui vítima representação de ex-vereadores que usavam dos seus cargos para a política maléfica, que usam do jogo do quanto pior melhor, mas agora estou aliviado porque mais uma acusação  foi esclarecida, ressalto que está é a décima que é julgado improcedente ”, finalizou.
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