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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Contrato sem vantajosidade

Relatório aponta dano ao erário de meio milhão de reais com sistema inoperante de semáforos inteligentes

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Relatório aponta dano ao erário de meio milhão de reais com sistema inoperante de semáforos inteligentes
Relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que baseou a operação ‘Sinal Vermelho’, deflagrada na manhã desta quarta-feira (05) pela Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (DECCOR) e que culminou no afastamento do secretário de Mobilidade Urbana (Semob), Antenor Figueiredo, aponta que o possível dano ao erário foi de meio milhão de reais com o sistema inoperante de semáforos inteligentes de Cuiabá. O documento ainda mostra que não houve vantajosidade na adesão à ata da Prefeitura de Sergipe (ES), feita pela capital mato-grossense.


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Os auditores do TCE identificaram a inviabilidade do funcionamento do controle remoto de priorização de transporte público adquirido pela Prefeitura de Cuiabá, pois em Aracajú há o modal BRT que viabiliza o funcionamento, enquanto que na capital mato-grossense não existe tal modalidade de transporte, impossibilitando o cumprimento dessa parte do objeto contratual.
 
Ao analisar o relatório de auditoria, a Delegacia de Combate à Corrupção verificou que ao promover a contratação na forma detectada, com a impossibilidade de realizar o controle remoto de priorização de transporte público, entende-se que houve um dano ao erário no valor de R$ 553.884,32 em face da liquidação do item 13 do Contrato nº 258/2017 “Software de Gerenciamento Semafórico Spinnaker/EMTRAC”, diante da impossibilidade de funcionamento, uma vez que há ausência de comunicação do sistema.
 
Conforme o relatório do TCE, partiu de Antenor Figueiredo a decisão derradeira em realizar a efetiva contratação dos semáforos inteligentes, “embora não tivesse realizado estudo prévio de viabilidade da contratação, da ausência de projeto básico, além do parecer contrário da Procuradoria Geral do Município que recomendou que se fizesse a adesão parcial pelo município de Cuiabá a ata de registro de preços de Aracajú de forma a atender as situações mais críticas do sistema semafórico”, pontua o documento, concluindo que não resta dúvida de que o secretário assumiu a responsabilidade ao optar por estabelecer o contrato.
 
Detalhes do relatório
 
Um dos achados da auditoria aponta que a adesão a ata de registro de preço relativa ao Contrato nº 258/2017 não foi precedida de planejamento, de projeto básico e de projeto executivo, com vista a atender os objetivos pretendidos pela contratação.
 
Observou-se que, na época, Cuiabá estava em fase de implantação do sistema de transporte público VLT, e então foi solicitado no e-mail transcrito orçamento para o modal sob trilhos; porém a planilha continha dados do sistema BRT de Aracajú/SE e não do sistema solicitado da Capital.
 
“Insta salientar que a Procuradoria Municipal de Cuiabá já havia manifestado pela adesão parcial tão somente para atender as situações mais críticas do sistema semafórico, mas ainda assim o Secretário de Mobilidade Urbana optou pela adesão integral, contratação e execução do Contrato nº 258/2017”, aponta outro trecho do relatório.
 
Outro achado da auditoria aponta a inviabilidade de implantar os demais cruzamentos semafóricos, visto que a parte de engenharia já foi praticamente executado 100%, além da inexistência de comunicação, elemento essencial para a centralização do sistema de informação de trânsito, bem como para o sincronismo dos tempos, necessário ao bom funcionamento do sistema.
 
Os técnicos concluíram que a prefeitura não terá como executar a instalação dos demais cruzamentos semafóricos, visto que não restam mais itens de engenharia suficientes para atender a demanda restante de instalação semafórica, pois apenas 26% do Contrato foi executado, restando ainda aproximados 74%.
 
Também foi encontrada a inviabilidade de controle remoto de priorização de transporte público, pois em Aracajú/SE há transporte coletivo BRT que viabiliza tal controle e em Cuiabá/MT não existe tal modalidade de transporte, inviabilizando o cumprimento dessa parte do objeto contratual.
 
“Ainda que a Semob optasse por implantar os dispositivos de priorização “transmissor wireless embarcado no ônibus BRT, transmissor wireless instalado no ônibus BRT para prioridade seletiva”, item 16, não seria possível tal intento, pois o Contrato prevê tão somente dez desses dispositivos, número esse insuficiente para atender a quantidade de ônibus não BRT que compõem a frota de transporte coletivo do município de Cuiabá, além do alto custo que seria equipar cada ônibus não BRT com o transmissor wireless embarcado”, aponta o relatório.
 
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) ainda mostra que não houve por parte da Semob a preocupação em demonstrar a compatibilidade entre as suas necessidades e o objeto da ata de registro de preços da Prefeitura Municipal de Aracajú/SE.
 
Também não ficou demonstrada a vantajosidade em se aderir à ata de registro de preços da Prefeitura de Aracaju, já que Semob pautou-se apenas e tão somente em três orçamentos solicitados e fornecidos por três empresas.
 
Por fim, foi identificado ainda que não há controle do material permanente (patrimônio mobiliário) dos conjuntos semafórico pertencente a Semob. “A título de exemplo buscamos identificar e fotografar alguns dos equipamentos que compõe o parque semafórico da Semob e foi evidenciado a ausência de tombamento dos equipamentos”, mostra trecho do relatório.

A Prefeitura de Cuiabá emitiu nota sobre a operação:

Sobre a operação Sinal vermelho, deflagrada na manhã de hoje (5), pela Polícia Judiciária Civil, a Prefeitura de Cuiabá informa:

-Reitera o compromisso,  zelo e a total observância aos trâmites legais no processo de contratação dos novos conjuntos semafóricos;  a gestão trabalha pautada pelo compromisso frente a administração de recursos públicos; 

-Exonerou o secretário da pasta de Mobilidade Urbana, Antenor Figueiredo, em atendimento a determinação da juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Ana Cristina Silva Mendes;

-Está à disposição para contribuir com à Polícia Judiciária Civil,  órgãos de controle e Ministério Público e Poder Judiciário.
 
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