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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Aprovada em 1ª

PEC autoriza servidores dos três poderes a se aposentarem em regime próprio de previdência estadual

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

PEC autoriza servidores dos três poderes a se aposentarem em regime próprio de previdência estadual
Uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) aprovada em primeira votação na última quarta-feira (5) permite a servidores públicos da administração direta e indireta, dos três poderes, a se aposentarem em regime próprio de previdência social estadual. A exceção são os ‘exclusivamente comissionados’.


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O projeto tem autoria de ‘lideranças partidárias’ e, segundo o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado Max Russi (PSB), ele ainda deve ser modificado antes de ir à segunda votação para incluir servidores da Empaer e também os comissionados.

As lideranças partidárias argumentam, na justificativa, que “o projeto ora proposto visa dar solução a um problema de magnitude social, fazendo justiça aos servidores que ingressaram na administração pública estadual sem concurso público e que continuam exercendo suas funções de forma satisfatória e continuada ao longo dos anos”. Diz ainda que “não se pode desconsiderar ou relegar a importância desses profissionais, das mais diversas categorias que laboram na administração pública de forma legal e legítima sem qualquer garantia de estabilidade no serviço público e, que no entanto, contribuíram para o Regime Próprio de Previdência Social do Estado”.

A PEC 06/21 foi aprovada com 20 votos favoráveis e quatro ausências. O texto da proposta diz que o artigo 1º acrescenta o artigo 140-G à Constituição do Estado com a seguinte redação: “por motivo de segurança jurídica e de excepcional interesse financeiro e social, os servidores públicos da administração direta, ligados ao Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário, e indireta, autárquica ou das fundações públicas, do Estado de Mato Grosso, salvo os exclusivamente comissionados, em exercício na data da promulgação desta Emenda à Constituição há pelo menos vinte anos continuados, que recolheram contribuição previdenciária durante este período para o regime próprio de previdência social e que tenham sido admitidos sem concurso público de provas e títulos, bem como os que nas mesmas condições estiverem aposentados ou terem preenchidos os requisitos para obtenção da aposentadoria terão direito de se aposentar ou de se manter aposentados no regime próprio de previdência social estadual, mantidos os respectivos deveres de contribuição”.

O parágrafo único diz que as contribuições, os proventos de aposentadoria e as pensões serão atualizados na forma da lei. As lideranças citam que "o presente projeto produzirá efeitos positivos, tanto de ordem social como de ordem administrativa, na medida em que regulariza situação concreta já constituída, para o bem da segurança jurídica e da proteção da confiança do administrado, de forma equânime e proporcional. No que diz respeito ao impacto financeiro da proposta, impositivo ponderar que o contingente de servidores agraciados é diminuto, pois se reduzem com o decurso de tempo”.
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