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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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“Mais ricos têm condição de colocar e não querem pagar nada?”, questiona Mauro sobre isenção à energia solar

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

“Mais ricos têm condição de colocar e não querem pagar nada?”, questiona Mauro sobre isenção à energia solar
O governador Mauro Mendes (DEM) afirmou que a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a energia solar só será ofertada caso haja autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Contrariado, o gestor ainda reclamou que só os mais ricos têm este tipo de energia, e são os que não querem pagar impostos.


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“Todo o incentivo fiscal para ser dado tem que ser aprovado pelo Confaz, que não aprovou esse incentivo sobre uma parcela deste ICMS. Cá para nós, 99% dos mato-grossenses pagam ICMS, quem coloca energia solar? 99% das pessoas não têm, alguns mais ricos têm condição de colocar e não quer pagar nada? Ora...”, disparou o governador na última segunda-feira (10).

Mauro garantiu que se houver autorização da Confaz, a isenção será dada, mas se não houver não tem outra alternativa, porque seria contra a lei. “Já é dado isenção para uma parte dessa energia a outra parte é que não tem autorização do Confaz, por isso que a Energisa, que equivocadamente não estava cobrando, corrigiu o erro e passou a cobrar”, explicou.

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), na última semana, aprovou em primeira votação o projeto de lei complementar (18/2021) que altera o texto aprovado pela casa em 2019, que trata da isenção de cobrança de ICMS relativa a energia solar. Antes da segunda votação, no entanto, o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) foi contrário, e logo o deputado Faissal Calil (PV), autor do projeto, pediu retirada de pauta.
 
Paralelo a isso, o governo estadual já enviou solicitação ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), para barrar a cobrança do ICMS sobre o uso do sistema de distribuição da energia elétrica produzida pela unidade consumidora e injetada na rede.
 
Em 2019 a Assembleia aprovou, com apoio unânime dos deputados, a isenção total sobre energia solar. A cobrança do imposto sobre o uso do sistema de distribuição da energia elétrica produzida pela unidade consumidora e injetada na rede passou a ser permitida por meio de convênio da Confaz. Em junho de 2017, o estado de Minas Gerais promulgou uma lei que consolida a legislação tributária.

A legislação também admitiu a aplicação dessa desoneração na compensação da energia gerada através de projetos de geração distribuída que integrem ou se caracterizem como empreendimento de múltiplas unidades consumidoras ou geração compartilhada e/ou possuam capacidade instalada de até 5 MW.
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