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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Defendida pela bancada ruralista, retirada do Brasil de tratado internacional acelera ameaça a povos indígenas

Foto: Michael Esquer/Olhar Direto

Defendida pela bancada ruralista, retirada do Brasil de tratado internacional acelera ameaça a povos indígenas
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 177/2021 que tramita na Câmara dos Deputados autoriza o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) a denunciar a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT 169), instrumento internacional vinculante mais antigo que trata especificamente dos direitos dos povos indígenas e tribais no mundo, do qual o Brasil faz parte desde 2002. Em tese, a cada dez anos os países membros do tratado podem solicitar a desvinculação do texto através de procedimento de denúncia.


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Na avaliação de organizações ambientais e indigenistas, o documento é uma forma de enfraquecer o atual processo de escuta das demandas, ao mesmo tempo que contribui para a construção da imagem de um país que não se preocupa com a garantia de direitos dos povos indígenas e comunidades tradicionais.

O Olhar Direto analisou o texto original do documento de autoria do deputado federal Alceu Moreira (MDB-RS), membro e ex-líder da bancada ruralista. Em um texto com quatro páginas o parlamentar elencou elementos que justificariam o pedido para que o Congresso Nacional autorize o presidente a denunciar, previamente, a convenção. 

Um dos principais pontos apontados pelo parlamentar e que chama a atenção diz respeito à afirmação que ele faz a respeito da “inviabilização do crescimento do Brasil”, segundo o parlamentar, causada pela restrição de acesso imposta ao Poder Público e setores privados às terras indígenas. Cita ainda como outra dificuldade a necessidade de consentimento e prévia autorização desses “indivíduos” sobre qualquer ação governamental que os afete , direito previsto no artigo 15 e 14 da OIT 169.

A Convenção OIT 169

A Convenção nº 169 é, atualmente, o instrumento internacional mais atualizado e abrangente em respeito às condições de vida e trabalho dos indígenas. O Brasil está vinculado ao tratado desde 16 de junho de 2002, quando foi aprovado o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 34/93, que sancionou seu texto.

“A convenção vem sendo utilizada pelos povos indígenas como um reforço à defesa dos direitos. Uma reafirmação de aspectos, inclusive, que são garantidos na própria Constituição Federal brasileira, principalmente no seu artigo 231 e 232. Nesse sentido, ela age como instrumento internacional que dialoga diretamente com esses direitos que foram efetivados no processo constituinte”, afirma o pesquisador Gilberto Vieira dos Santos, atual coordenador regional do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) em Mato Grosso.

Segundo o texto do tratado, as terras indígenas devem ser determinadas segundo a integralidade das áreas ocupadas ou usadas pelos povos indígenas, abarcando, portanto, aspectos de natureza coletiva e de direitos econômicos, sociais e culturais além dos direitos civis. Especialmente, em seus artigos 15º e 16º, a Convenção enfatiza o direito de consulta livre, prévia e informada, assim como a participação dos povos indígenas no uso, gestão e conservação de seus territórios, principalmente sobre projetos que representem riscos ao território e seus modos de vida.

“Hoje a OIT 169 vem sendo um argumento bem importante para que a gente considere tanto povos quanto comunidades tradicionais nos processos [que podem impactá-los] que a gente vem passando, não só em Mato Grosso, mas acho que em todo o Brasil”, explica Stéphanie Birrer, coordenadora do Programa de Direitos Socioambientais do Instituto Centro de Vida (ICV).

Beneficia setores que tem interesse na exploração dos territórios

Buscam se beneficiar de um retrocesso com relação à convenção, ou seja, de liberar as terras indígenas para implementação dos seus empreendimentos
Para os especialistas da área ambiental e indigenista, a possibilidade proposta com a remoção do país da convenção representa ameaças aos povos indígenas e comunidades tradicionais, principalmente no que diz respeito ao processo de consulta prévia, livre e informada. Gilberto, por exemplo, afirma que o PDL deve beneficiar, além da bancada ruralista, outros setores que têm especial interesse na exploração desses territórios.

“Esses setores buscam se beneficiar de um retrocesso com relação à convenção, ou seja, de liberar as terras indígenas para implementação dos seus empreendimentos, que, notadamente, são empreendimentos que impactam de forma intensa rios, a própria questão da abertura de estradas, de hidrovias, que beneficiam o escoamento da produção, beneficiam a geração de energia para grandes empresas, mas que na ponta, nas comunidades indígenas, significam a limitação por exemplo, de peixes nos rios, um impacto nos seus modos próprios de sobrevivência e de vida”.

O Cimi aponta ainda que o projeto caminha no sentido de outras iniciativas de autoria da bancada ruralista, ou do próprio governo, que transitaram e/ou foram votadas recentemente no Congresso Nacional. Entre eles o PL 3729/2004, que flexibiliza o processo de licenciamento ambiental no país, o PL 510/2021, que flexibiliza normas de regularização fundiária e foi, inclusive, apelidado como “PL da Grilagem” por opositores ao texto e, por último, o PL 191/2020, que libera a mineração dentro de terras indígenas.

“Há uma centena de iniciativas no Congresso Nacional no sentido de fragilizar os direitos não diretamente ligados aos povos mas que repercutem os direitos territoriais desses povos. Essas proposições vêm no sentido de fragilizar a legislação brasileira, no sentido contrário de proteger aqueles que são mais fragilizados no processo histórico do país. Projetos, inclusive, que buscam se implementar sobre territórios dos povos indígenas, comunidades quilombolas também, de forma ilegal, e mesmo aqueles que tem um cunho legal, quando são projetos tocados pelo Governo e não necessariamente ilegais, como é o caso, por exemplo, de mineração e de outros”, relembra o coordenador do Cimi.

Aceleram impactos impedidos pela Convenção

Especialistas da área ambiental também entendem que, ao remover o Brasil da Convenção 169 da Organização do Trabalho, o projeto deve acelerar e, inclusive, fomentar ameaças que são inibidas com a regulamentação jurídica imposta pelo tratado.

“Se torna uma ameaça bem rápida a partir do momento que a gente não tem mais em que se apoiar, principalmente pensando que a OIT é alinhada com direitos internacionais, com os direitos humanos, com a [Organização das Nações Unidas] ONU. Apesar da gente ter a Constituição brasileira, acaba sendo um pouco maior nesse sentido como um apoio mesmo para que as decisões sejam tomadas ouvindo [os povos]”, comenta Birrer.

Em Mato Grosso, o ICV há 30 anos atua nos temas de transparência, governança ambiental e políticas públicas, e é uma das organizações que fazem o uso da convenção para fazer representações jurídicas onde o processo de consulta prévia, livre e informada não é respeitado.

“Ele [ICV] tem uma atuação, especialmente, na Bacia do Tapajós, e lá tem vários empreendimentos, tanto hidrelétricas, como pequenas centrais hidrelétricas previstas e construídas e que a gente se apoia bastante nessa convenção pra garantir que os povos e comunidades tradicionais da região sejam ouvidos, para garantir que os modos de vida sejam respeitados”, disse.

“Um país que não prima pelo cuidado da natureza, do meio ambiente”

Também desperta a preocupação de especialistas a imagem que o Brasil deve passar com a possível saída de um tratado internacional que tem como principal objetivo proteger os direitos dos povos indígenas e tribais do mundo. A argumentação da bancada ruralista é que o processo estabelecido pela OIT 169 impede o “crescimento do país”, que consequentemente não atrai investimentos.

“12,90% do território brasileiro é de terras indígenas, portanto, com diversas dificuldades de acesso do Estado para garantia do desenvolvimento nacional em razão dos diversos empecilhos elencados pela Convenção 169 da OIT. Destaca-se que o Brasil é um país que precisa investir em infraestrutura para atrair investimentos”, diz a Frente Parlamentar Agropecuária (bancada ruralista) em nota publicada no último dia 27 de maio apoiando o PDL 177/2021.

Os especialistas apontam, no entanto, que o efeito deve ser contrário, tendo impacto, inclusive, no aspecto internacional. Também alertam sobre o reflexo que a medida pode ter afastando o interesse de possíveis financiadores em investimentos no Brasil e em Mato Grosso.

“São movimentos que, num momento em que o país já está tão fragilizado na sua imagem, com relação ao desmatamento na Amazônia, com relação ao descaso com os povos indígenas em contexto de pandemia, é mais um ponto negativo no sentido da própria visibilidade do Brasil num espaço internacional, visto que a convenção 169 tem uma dimensão para além do Brasil, tem esse peso positivo na defesa de povos indígenas ou tribais”, esclarece Gilberto.

“Parte do financiamento que chega e tá chegando para o estado de Mato Grosso, no geral, ele vem meio condicionado a alguns critérios e muitos dos critérios é a questão de ser uma gestão participativa, por exemplo, ou de garantir que tenha um monitoramento em que os povos, comunidades tradicionais sejam ouvidos. Nesse sentido, eu acho que é algo que acaba dificultando, mostrando que ainda que as organizações queiram a gente acaba sendo um país que não faz mais parte [da OIT 169]”, finaliza Stéphanie.
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