O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, mais conhecido como PLDO de 2022, que está em tramitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), estima, entre receita e despesa o montante de R$ 24,368 bilhões. No projeto há, ainda, a previsão de superávit primário no valor de R$ 429,3 milhões e estimativa é de R$ 2,011 bilhões de investimentos para o próximo ano.
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Há, ainda, a previsão de índice de reposição inflacionária de 5,05% no Reajuste Geral Anual (RGA) para servidores efetivos e temporários. Com isso, o impacto para os cofres públicos deve ser de R$ 489,7 milhões no próximo ano. O projeto estima, ainda, o montante de R$ 71,9 milhões para as progressões e promoções de carreira dos servidores públicos.
É com base na LDO que o Poder Executivo elaborar o Projeto de Lei de Orçamentária Anual (PLOA). Antes do PLDO-2022 ser colocado para a votação em plenário, no entanto, a Assembleia Legislativa e a equipe econômica do governo Estado devem realizar duas audiências públicas de forma híbrida (presencial e remota) para discutir com a sociedade civil organizada as prioridades de investimentos em 2022. O calendário de prazos à apresentação de emendas e das audiências não está definido.
Os valores do superávit, de acordo com o PLDO, estão em sintonia com os cenários políticos, econômico e social, resultado da realidade econômica e financeira do Estado. A estimativa prevista para as despesas com pessoal e encargos sociais é de R$ 13,9 bilhões. O governo deve desembolsar a quantia de R$ 400,8 milhões com juros e encargos da dívida pública. O total geral da despesa empenhada soma o valor de R$ 20,7 bilhões.
De acordo com a assessoria de imprensa da AL, no projeto o governo estima uma renúncia fiscal líquida de R$ 5,3 bilhões. A fatia maior é do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) de R$ 4,8 bilhões. Com o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a renúncia prevista é de R$ 177,3 milhões. Já as renúncias de juros e penalidades são da ordem de R$ 270,2 milhões.
Para a projeção da renúncia fiscal, de acordo com o PLDO/2022, foram considerados, além dos normativos vigentes em exercícios anteriores, os efeitos das alterações decorrentes da celebração de novos Convênios ICMS celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).