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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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Seca severa

Com queda de 45% no regime de chuvas, cidade de MT decreta situação de emergência hídrica

Foto: Prefeitura de Tangará da Serra

Estação de Tratamento de Água (ETA), no Rio Queima Pé.

Estação de Tratamento de Água (ETA), no Rio Queima Pé.

O prefeito Vander Masson (PSDB) decretou nesta quarta-feira (16) situação de emergência em Tangará da Serra (250 km de Cuiabá) por conta da seca severa que a cidade está enfrentando. Entre junho de 2020 e maio de 2021, choveu apenas 55% do mesmo período entre 2019 e 2020. O decreto 264/2021 foi assinado pelo chefe do Executivo Municipal, pelo diretor do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE), Heliton Luiz de Oliveira, e pelo secretário de Administração do município, Arielzo da Guia e Cruz.


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A determinação entrou em vigor na data de sua publicação, ficando declarada situação de emergência em Tangará da Serra até o dia 31 de dezembro de 2021. O texto do regulamento ainda estabelece medidas preventivas de desperdício e perdas de água no município até o final deste ano, ou até quando houver a regularização pluviométrica.

De acordo com a prefeitura, a medida  emergencial se fez necessária diante dos níveis abaixo dos padrões, apresentados pelos rios e córregos da região, exigindo, assim, ações que garantam qualidade e potabilidade da água coletada para consumo humano. 

O executivo ainda esclarece que o abastecimento público está atrelado à regularidade do regime de chuvas e entre junho de 2020 e maio de 2021 choveu apenas 55% do mesmo período entre 2019 e 2020. "Desta forma, a previsão é de uma crise muito pior com vazões dos mananciais muito baixa, que neste momento já é perceptível a olho nu tal redução de vazão", diz trecho do decreto.

Seca Severa

O município de Tangará da Serra é afetado por desastre classificado e codificado como seca, conforme Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE), do Ministério da Integração Nacional. Com a publicação do  decreto, a administração municipal poderá empregar e destinar seus recursos humanos, financeiros e materiais, veículos e equipamentos para auxílio nas operações de abastecimento humano e dessedentação de animais, conforme critérios de conveniência e oportunidade.

Ainda de acordo com o decreto, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMEA) atuará em parceria com o SAMAE e a Vigilância Sanitária (VISA), na priorização de análises de outorgas de direitos de uso de recursos hídricos e autorizações ambientais destinadas ao abastecimento público.

Com a situação de emergência, ficam cientificados todos os servidores municipais que eles poderão ser convocados, a qualquer tempo, para atuação, ainda que as funções sejam diversas das inerentes ao cargo de sua lotação. Bens do patrimônio municipal poderão ser cedidos para uso, sob coordenação do SAMAE, no enfrentamento à situação de emergência, e o poder público poderá fazer aquisições de bens necessários às atividades de respostas ao desastre, de prestação de serviços e de obras, com dispensa de licitação.

Proibido a irrigação

Com o decreto 264/2021, ficam vedadas a partir de 1º de julho de 2021 a irrigação agrícola na bacia do Rio Queima pè à montante da ETA, a irrigação de jardins domiciliares (regrar grama) com água do sistema de abastecimento público. Desta forma, fica permitido apenas com água de reuso a lavagem de calçadas externas, despejo em vias públicas de água de filtragem de piscinas (permitido reuso interno domiciliar), outras formas de desperdício de água detectado por servidores do SAMAE, e/ou empresas contratadas para tal fim, além da retenção de água do leito do Rio Queima Pé e seus afluentes por meio de represamento.

Em caso de uso indevido de água, constatado pelos servidores autorizados pelo SAMAE, durante o período de vigência do decreto, serão aplicadas as sanções de advertência, multa e ainda possibilidade de corte do fornecimento de água.

Risco alto para Covid-19 e novo decreto

Até a última terça-feira (15), o município de Tangará da Serra era um dos 27 do Estado que estava classificado como de risco muito alto para a contaminação da Covid-19. Nesta quarta-feira (16), a prefeitura da cidade emitiu o decreto 269/2021 atualizando as medidas restritivas. O toque de recolher compreende o horário de 22h e 5h da manhã, de segunda a sexta-feira.

Entre as determinações está a proibição de jogos coletivos, eventos sociais, festas e cinema, aglomerações em logradouros públicos, o consumo e comercialização de bebidas alcoólicas aos domingos. Permanece proibido ainda a visitação a pontos turísticos, rios, cachoeiras e demais locais de lazer aos sábados e domingos. 

Para ter acesso ao resumo do decreto clique aqui.
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