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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

Notícias | Cidades

Caso Carlos Lock

Homem que se passou por motorista de aplicativo é preso em Portugal pela morte de dono de posto durante ‘saidinha’ de banco

Foto: Reprodução

Homem que se passou por motorista de aplicativo é preso em Portugal pela morte de dono de posto durante ‘saidinha’ de banco
Uma cooperação internacional entre as políciais Civil, Federal e de Portugal resultou na prisão do terceiro envolvido identificado como participante no latrocínio do empresário Carlos Lock, 62 anos, ocorrido em 2019, durante a chamada 'saídinha de banco'. A extradição do homem foi completada na quinta-feira (17), quando ele desembarcou em Cuiabá. 


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O acusado foi localizado após um trabalho minucioso realizado pela Diretoria de Inteligência da Polícia Civil de Mato Grosso que, depois de reunir informações sobre o paradeiro do investigado, solicitou à Polícia Federal a inclusão do nome do foragido nos sistemas da Interpol, instrumento que permitiu à polícia portuguesa a detenção, após mandado de prisão internacional emitido pelas autoridades brasileiras.

Ele foi conduzido por policiais federais para o Brasil e depois à capital mato-grossense, onde chegou na madrugada desta quinta-feira, e foi encaminhado a uma unidade prisional do Estado. A extradição foi cumprida com base em cooperação policial internacional.

A prisão preventiva do homem de 32 anos foi decretada pelo juízo da 5ª Vara Criminal de Cuiabá, após representação feita pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf), que conduziu a investigação.

Depois da detenção em Portugal, o investigado foi ouvido no Tribunal da Relação do Porto, no dia 23 abril. Após os trâmites judiciais entre os dois países, foi realizada a extradição para o Brasil.

Investigação

Em outubro de 2019, o empresário Carlos Lock chegava à agência do banco Itaú, na Avenida Fernando Corrêa da Costa, para fazer um depósito, quando foi abordado por um criminoso. Ele tentou reagir ao assalto e foi alvejado por disparos de arma de fogo feitos por um dos assaltantes. A vítima foi socorrida, porém, não resistiu aos ferimentos e morreu três dias após o crime, em um hospital de Cuiabá.

As investigações conduzidas pela Derf de Cuiabá identificaram três envolvidos que participaram da ação criminosa. Um deles, o executor dos disparos, foi preso em abril de 2020. Considerado de alta periculosidade pela Polícia Civil, ele tem envolvimento com uma facção criminosa atuante no estado e a prisão foi um desafio para a delegacia especializada, pois ele estava fugindo, sendo necessário empenho e dedicação da equipe em dar a resposta ao caso.

O segundo envolvido no latrocínio foi localizado e preso em maio do ano passado, durante a Operação Nimby, da Derf.

O terceiro envolvido, que foi preso em Portugal, foi identificado nas investigações da Derf como a pessoa que procurou o executor dos disparos e combinou com este o roubo, que teria apoio de outra pessoa. Contudo, em declaração à polícia dois dias após o crime, quando foi conduzido pela PM à Central de Flagrantes após o carro dele ser identificado na investigação, ele informou que foi procurado por uma pessoa no dia 1º de outubro, que lhe pediu para fazer uma corrida até uma rua próxima ao local do crime, onde ele deveria ficar aguardando.

Contudo, o “cliente” voltou para o carro ferido e armado e depois foi deixado próximo à sua residência. A investigação da Polícia Civil derrubou a versão apresentada pelo homem preso em Portugal e identificou que ele foi atrás do rapaz que fez os disparos e combinou para que este abordasse e roubasse o empresário na porta do banco. 

Com os elementos informativos, provas periciais e testemunhos reunidos durante as diligências, o delegado que presidiu as investigações à época do crime, Guilherme Fachinelli, representou pelas prisões dos envolvidos identificados na ação criminosa.

Difusão vermelha

A cooperação policial internacional é feita pela Interpol e esta é representada no Brasil pela Polícia Federal. Dentre os objetivos está a garantir e promover a mais ampla e possível assistência mútua entre todas as polícias judiciárias, resguardados os limites da legislação existente em cada país. Para tal mister se utiliza da publicação de vários tipos de difusões que são repassadas para os seus 192 países membros.
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