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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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TEMA POLÊMICO

Após veto derrubado, presidente da Assembleia promulga lei que isenta ICMS da energia solar

Foto: Marcos Lopes

Após veto derrubado, presidente da Assembleia promulga lei que isenta ICMS da energia solar
A Lei Complementar 696/2021, que mantém a isenção da cobrança de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sistema de Distribuição da rede de energia (TUSD) pelos consumidores que utilizem usinas de energia solar foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa (ALMT). A lei publicada no Diário Oficial do Legislativo na sexta-feira (09) prevê que o benefício será válido até 2027.


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O polêmico projeto do deputado Faissal  Calil (PV) havia sido aprovado no final de maio, mas foi vetado pelo governador Mauro Mendes (DEM) - que entendeu que a legislação seria inconstitucional de acordo com parecer da Procuradoria Geral do Estado. O Legislativo estadual, no entanto, derrubou o veto no último dia 30 de junho.

Nos bastidores há a espectativa de que a lei seja questionada na Justiça pelo Ministério Público Estadual, assim como a legislação que condiciona o retorno presencial das aulas à vacinação de todos os profissionais da Educação. O MPE chegou a notificar o Palácio Paiaguás para ir à Justiça, caso o veto fosse derrubado.

“É um alívio para os cidadãos de Mato Grosso, que não aguentam mais pagar uma das tarifas de energia elétrica mais cara do país. Agora teremos segurança jurídica para que mais pessoas possam investir na instalação de usinas fotovoltaicas em suas residências ou empresas. Estamos vivenciando uma grande crise hídrica e energética e acreditamos que a energia solar seja uma das melhores formas de sairmos desse momento complicado”, afirmou Faissal.

De acordo com Faissal, milhares de mato-grossenses investiram em usinas fotovoltaicas em suas residências e comércios para poder oferecerem um conforto maior para seus familiares. Para o parlamentar, a promulgação é apenas o primeiro passo e mostra a importância do bom trabalho feito pelos deputados estaduais na ALMT.
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