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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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ordem de cadastro

Cuiabá começa a agendar vacinação para público de 35 a 39 anos

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Cuiabá começa a agendar vacinação para público de 35 a 39 anos
Cuiabá começou a realizar o agendamento para o público de 35 a 39 anos, dando continuidade à vacinação contra Covid-19, conforme normatizado pelo Plano Nacional de Imunização e pela Comissão Intergestores Bipartite.  As doses daqueles que faltam à vacinação continuarão a ser agendadas para as pessoas de 18 a 34 anos, de acordo com o percentual correspondente da população da capital.


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“Quase todas as pessoas cadastradas no grupo de 40 a 44 anos já foram vacinadas, e com as doses que recebemos nesta terça-feira poderemos baixar ainda mais a faixa etária para vacinação. Neste momento começaremos a vacinar todos da faixa dos 35 a 39 anos, de acordo com a ordem do cadastro. É importante ressaltar que só mudamos a faixa etária quando recebemos doses suficientes e quando o grupo de idade maior já está no final. Continuaremos usando as doses dos faltosos para vacinar o público mais novo, de 18 a 34 anos a partir de agora”, disse o prefeito Emanuel Pinheiro.

Conforme divulgado pela assessoria de imprensa da prefeitura, a campanha Vacina Cuiabá já realizou a aplicação de 392.736 doses (75,6% de aplicação), sendo: 320.024 (primeira dose), 184.379 (com a segunda dose) e 14.795 receberam a  dose única.   

Para se cadastrar, é necessário entrar no site cadastro.vacinacuiaba.com.br e preencher todos os campos obrigatórios. Deste modo, a pessoa entrará em uma fila de espera virtual.  Quando ela for agendada, o sistema do site enviará uma mensagem de WhatsApp automática e/ou um e-mail para a pessoa informando que ela já está confirmada para ir tomar sua vacina.

No dia da vacinação, a pessoa deve levar o QR Code do agendamento impresso, um documento com foto e o comprovante de endereço de Cuiabá. A pessoa também deve estar com o cartão do SUS atualizado. No caso de vacinação pela categoria profissional, também é preciso apresentar declaração de vínculo funcional. Já no caso das pessoas que se cadastraram pelos grupos de comorbidades ou deficiência permanente grave, além de gestantes, puérperas e lactantes, é preciso apresentar o laudo médico.
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