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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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NOVO CÓDIGO ELEITORAL

Quarentena para magistrados e policiais volta a Plenário e é aprovada com voto de três deputados de MT

Foto: Olhar Direto/Montagem

Quarentena para magistrados e policiais volta a Plenário e é aprovada com voto de três deputados de MT
Em meio a votação do novo Código Eleitoral (PLC 112/21), que foi concluída nesta quarta-feira (16), a Câmara dos Deputados retomou o tema da quarentena, que será exigida de certas categorias para poderem disputar as eleições. Entre os 273 votos favoráveis à emenda, três foram de parlamentares de Mato Grosso: Neri Geller (PP), Rosa Neide (PT) e Valtenir Pereira (MDB).


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Emanuelzinho (PTB), José Medeiros (Podemos) e Juarez Costa (MDB) se somaram aos 211 que votaram não. Dr. Leonardo (Solidariedade) e Nelson Barbudo (PSL) estavam ausentes.

A emenda aprovada exige o desligamento de seu cargo, quatro anos antes do pleito, para juízes, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais, militares e policiais militares.

Na semana passada, o Plenário havia aprovado destaque do PSL que retirou do texto do novo Código Eleitoral uma quarentena de cinco anos. Naquela votação, 254 deputados opinaram por manter a quarentena, mas eram necessários 257 votos.

No comparativo entre as duas votações, apenas Neri mudou de opinião; na primeira votação foi contrário, já na segunda foi favorável. Rosa Neide e Valtenir mantiveram seus votos sim. Emanuelzinho e Medeiros continuaram contrários; Barbudo esteve presente na semana passada e também votou não. Já Dr. Leonardo está afastado há mais de um mês.

Já a emenda aprovada nesta quarta-feira, assinada pelo deputado Cacá Leão (PP-BA) e outros líderes partidários, prevê que juízes e membros do Ministério Público terão de se afastar definitivamente de seus cargos e funções quatro anos antes do pleito. De igual forma, a norma valerá para policiais federais, rodoviários federais, policiais civis e guardas municipais.

Quanto a militares e policiais militares, os quatro anos deverão ser anteriores ao começo do período de escolha dos candidatos e das coligações previsto para o ano eleitoral, que começa em 20 de julho.

Entretanto, até as eleições de 2026 vale o afastamento pela regra geral, em 2 de abril do ano eleitoral.

(Com informações da Agência Câmara de Notícias)
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