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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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DECISÃO DO STJ

Em cerimônia interna, Teis retoma cargo no TCE-MT após quatros anos afastado

Foto: Assessoria

Em cerimônia interna, Teis retoma cargo no TCE-MT após quatros anos afastado
Menos de 24 horas após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o conselheiro Waldir Teis assinou termo de reintegração ao cargo no Tribunal de Contas (TCE-MT). A cerimônia foi realizada na manhã desta quinta-feira (23), no gabinete do presidente Guilherme Maluf.


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O termo de cumprimento de decisão judicial referente à reintegração será publicado em edição extraordinária do Diário Oficial de Contas (DOC) desta quinta-feira. Com o retorno do conselheiro deixa o Pleno o auditor substituto de conselheiro em substituição Luiz Henrique Lima.

Teis é o quarto dos cinco conselheiros afastados em setembro de 2017, durante Operação Malebolge, a retornar ao cargo. Antes dele, Valter Albano, Antonio Joaquim e José Carlos Novelli conquistaram o direito de reassumir a cadeira no TCE-MT. Apenas Sérgio Ricardo, que já estava afastado do cargo por determinação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) continua longe da Corte de Contas.


A decisão que favoreceu Teis foi proferida pelo ministro Raul Araújo. Segundo o magistrado, é fácil reconhecer que tanto a prisão como as medidas restritivas impostas ao acusado já surtiram os efeitos esperados. “Hoje, o risco de o acusado adotar conduta incompatível com o seu retorno às funções de conselheiro é o mesmo dos demais conselheiros investigados, que já estão de volta ao TCE”, ressaltou.

Teis estava impedido de frequentar o Tribunal e de manter contato com colegas da corte. Ele foi denunciado por embaraço no âmbito da Operação Ararath. A denúncia descreve a tentativa do conselheiro afastado de embaraçar a atividade da polícia judiciária que, em 17 de junho de 2020, cumpria mandados de busca e apreensão em um escritório em Cuiabá. 

O denunciado, ao notar que os policiais se concentravam em uma segunda sala, recolheu uma série de talões de cheques com cifras milionárias e outras folhas assinadas mas sem preenchimento do valor, que estavam em sala ainda não analisada pelas autoridades. Mas acabou sendo flagrado, e o material, que havia sido jogado numa lixeira, foi recolhido.

Na denúncia, além da condenação pela infração de embaraço à investigação, o MPF requereu à Justiça indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 3 milhões.
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