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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Advogado suspeito de esconder filha de oito anos pode perder registro da OAB

Foto: Reprodução

Advogado suspeito de esconder filha de oito anos pode perder registro da OAB
O advogado João Vítor Almeida Alves Praeiro, 37 anos, pode perder o registro profissional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) em consequência de não ter devolvido a filha de oito anos para a mãe, a enfermeira Marina Pedroso Ardevino, 35 anos, de Cuiabá. A criança deveria retornar para casa da mãe há cerca de dois meses e por conta disso, foi decreto um mandado de busca e apreensão.


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Em nota, a OAB informou que a competência para julgar casos criminais que envolvam advogados é do Judiciário. No Tribunal de Ética e Disciplina (TED) tramitam processos relativos à conduta profissional.

No entanto, se no âmbito judicial, for provada a materialidade de crime, o TED da OAB-MT pode instaurar procedimento, se provocada ou por ofício, ou seja, ao ter acesso aos fatos via imprensa, por exemplo.

Sendo assim, o processo que tramitar na OAB pode ao final, concluir pela perda do registro profissional - a carteira do advogado, necessária ao exercício legal da Advocacia - por inidoneidade.

A mãe do advogado foi presa pela Polícia Civil de São Paulo, na última quinta-feira (23), após ter ajudado a esconder a própria neta, que estava sendo procurada pelas autoridades, além de agredir os policiais que atendiam a ocorrência com chutes, socos e xingamentos. 

Conforme boletim de ocorrências obtido pela reportagem, a Divisão Especializada de Investigações Criminais (Deic) de São Paulo, com apoio do Grupo de Operações Especiais, foi solicitada para abordar um veículo VW Taos, que retornava para Bauru (SP) vindo de Ourinhos (SP), após ter sido registrada ocorrência de subtração de incapaz.

Com a chegada do veículo, foi determinado que a condutora desembarcasse e os policiais então questionaram sobre a criança de oito anos. A mãe do advogado afirmou que sabia da ordem judicial de busca e apreensão da menor, mas pontuou que não ia cumprí-la.

Além disto, a avó disse também que já havia entregue a neta para sua irmã na fronteira do estado, para que a criança fosse levada para Balneário Camboriú (SC). Ela negou-se a dizer as placas e outros dados de sua irmã.

Quando um dos policiais civis pediu para que ela entregasse seu telefone celular para não avisar a irmã, a mãe do advogado então começou a desferir tapas, socos e chute contra a autoridade policial.
 
Além disto, a mulher também proferiu diversos xingamentos contra os policiais: "ladrões, calhordas e vagabundos". Ela foi algemada e colocada na viatura, sendo levada posteriormente para a delegacia.

O filho dela foi até a delegacia e se apresentou como seu advogado.

O caso 

O advogado é acusado pela ex-mulher de ter sequestrado a própria filha do casal de oito anos. O caso aconteceu após a menor ir passar o recesso escolar com o pai, sendo que deveria ter sido devolvida em meados de julho para a mãe, que desde então não vê mais a filha. Familiares do homem teriam ajudado a levar a menina para o Sul do país. 

O advogado e a enfermeira estão separados e haviam feito um acordo que estipulou guarda compartilhada e convivência em finais de semana alternados/duas vezes por semana. A menina vive com a mãe e um irmão de seis anos, em Cuiabá. Já o advogado tem residência em Bauru, no interior de São Paulo.

Consta na denúncia da mãe que ele já teria descumprido por três vezes com o acordo, com o intuito de alterar o domicílio da criança e impedir a convivência com ela. Porém, nas duas primeiras, ele devolveu a menina sem que fosse necessária realizar a busca e apreensão da menor.

Em razão dos fatos, a defesa da enfermeira entrou na Justiça, temendo que em uma próxima oportunidade o advogado pegasse a criança e não mais devolvesse. Porém, o juiz do caso disse que iria analisar a suspensão da convivência após a realização do estudo psicossocial, o que não aconteceu até o presente momento.
 
No dia 14 de julho deste ano, a menina foi entregue ao pai, para que ela passasse o recesso do mês, fixando data da devolução da menor no dia 18 de julho, o que não aconteceu.
 
Em razão do último descumprimento foi determinada nova busca e apreensão da criança. Porém, ela não foi encontrada. Na ocasião, o advogado teria supostamente escondido a filha e ainda desacatado os policiais.

A mãe da criança voltou para Cuiabá após passar dez dias em Bauru (SP) tentando localizar a filha. O juiz foi informado do fato, determinando que houvesse nova busca e apreensão da criança com reforço policial.
 
No dia 14 de setembro, a enfermeira foi novamente para o interior paulista, onde tentou-se cumprir pela quarta vez o mandado de busca e apreensão da menor. Porém, o pai da criança, junto com avó paterna, permaneceu escondendo-a, conforme a denúncia. 

A defesa da enfermeira também se manifestou em nota:

Nota de esclarecimento

A enfermeira Marina Pedroso Ardevino, por meio de sua assessoria jurídica, vem a público repudiar as alegações do advogado João Vítor Almeida Praeiro Alves por não serem verdadeiras.

Faz-se necessário esclarecer que Marina possui duas medidas protetivas conta João Vitor, em razão de ameaças proferidas pelo advogado, seu ex-companheiro.
João Vitor alega que luta na justiça para defender a filha de maus-tratos e de supostos abusos.

Contudo, a afirmação contraria os fatos, já que em 2017 ele procurou Marina para fazer um acordo de guarda compartilhada. 

Ora, se porventura as ilações feitas contra Marina junto ao Poder Judiciário fossem verdadeiras, jamais o acusador procuraria a suspeita para um acordo amigável de guarda compartilhada, principalmente, porque nunca foi comprovado perante juízo prática de maus-tratos ou abuso de qualquer natureza contra a filha. 

Marina continua aflita em razão da não localização de sua filha, raptada há mais de 70 dias pelo pai com a ajuda da avó paterna. 

E não se admtirá que a vítima seja maculada como culpada em um fato no qual quem está em flagrante desrespeito à lei e aos acordos firmados é o senhor João Vitor e sua mãe, que continuam negando informar a localização da menor. 

Atenciosamente 
Ana Lúcia Ricarte – Advogada
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