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PERMUTA DE SERVIDORES

Max demonstra contrariedade com governador por ação contra lei de sua autoria: “muito ruim”

21 Out 2021 - 17:51

Da Redação - Airton Marques / Do Local - Max Aguiar

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Max demonstra contrariedade com governador por ação contra lei de sua autoria: “muito ruim”
O presidente da Assembleia Legislativa (ALMT), Max Russi (PSB), demonstrou desconforto com a postura do governador Mauro Mendes (DEM), que por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE) entrou com ação no Tribunal de Justiça (TJMT) questionando a constitucionalidade da lei de sua autoria, que possibilita a “permuta” entre servidores da Polícia Civil de estados diferentes.


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De acordo com Max, ele irá conversar pessoalmente com o chefe do Poder Executivo para entender os motivos para o questionamento jurídico.

“Muito ruim, essa é uma das falas que vou fazer com o governador. Quero entender o motivo pelo qual a Procuradoria acionar. Se por ventura for apenas questão de vício de iniciativa, que ele faça o compromisso de encaminhar (proposta similar) à Assembleia. Acredito que é importante para o servidor poder fazer essa permuta, que não dá prejuízo algum para o Estado. Vou continuar defendendo isso”, disse, na entrada do Palácio Paiaguás, na tarde desta quinta-feira (21), quando foi se reunir com o governador.

Questionamento

O PLC 23/2020 alterou o artigo 305 da Lei Complementar 407, e passou a vigorar com a seguinte redação: “Art. 305 - Aos ocupantes do cargo de carreira policial civil, o afastamento, a disposição ou cessão para outros órgãos da Administração Pública direta ou indireta, de quaisquer dos Poderes Federal, Estadual ou Municipal, com ônus para o órgão de origem, podem ocorrer cumpridas as exigências deste artigo”.

O parágrafo 1º diz que os policiais civis de carreira e em atividade, podem se submeter à cessão para outros Estados, Distrito Federal ou municípios se a Secretaria de Estado de Segurança Pública celebrar Termo de Cooperação Técnica ou Convênio com órgãos das citadas unidades federativas.
 
Mauro alega vício de iniciativa, já que apenas o Executivo Estadual poderia discutir regime jurídico de servidores e organização e estruturação administrativa dos órgãos. Há ainda afronta ao princípio da separação dos poderes.
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