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Terça-feira, 23 de abril de 2024

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​Criação de Diretorias Regionais de Educação é sancionada e começará a valer em 2022

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

​Criação de Diretorias Regionais de Educação é sancionada e começará a valer em 2022
As Diretorias Regionais de Educação (DREs) devem ser formadas e começar a atuar em Mato Grosso em 2022. Nesta terça-feira (11), a Lei nº 11.668, que institui as DREs no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc), foi sancionada e publicada no Diário Oficial.


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De acordo com a assessoria de imprensa da Seduc, as DREs são estruturas organizacionais que atuarão como instância intermediária, subordinadas à Seduc, cuja missão é gerir a implantação, o monitoramento e a avaliação da política educacional da Educação Básica, nas unidades escolares jurisdicionadas, assegurando o acesso, a permanência e a aprendizagem dos estudantes.

O Estado foi dividido em quinze polos, cada um terá sua DRE, e cada DRE terá uma estrutura organizacional semelhante a do Órgão Central para fazer o trabalho junto às unidades escolares de maneira mais próxima. O objetivo é mudar a logística de atendimento do órgão.

Após a posse dos diretores e coordenadores, o quadro de pessoal das DREs será identificado. As novas diretorias serão lotadas por servidores do quadro efetivo, em caráter permanente, e por profissionais nomeados em cargos em comissão ou selecionados transitoriamente para atuar em funções de confiança.

Pelo novo organograma, haverá também profissionais designados para atuar como membros de projeto, de grupo de trabalho e servidores, em geral, contratados temporariamente, de acordo com a necessidade de cada diretoria.

O quadro permanente será composto por servidores aprovados em um processo seletivo e o quantitativo será definido pela demanda de trabalho de cada DRE, considerando a quantidade de estudantes, escolas e municípios atendidos pela Diretoria, além da projeção de crescimento populacional de cada unidade.

A nova lei também oficializou a criação de 22 Núcleos Regionais de Educação (NRE’s) sem personalidade jurídica própria e que estão vinculadas às Diretorias Regionais de Educação.

“As DRE’s e os NRE’s funcionarão como um órgão executor, um braço administrativo que interligará a Seduc às comunidades mais distantes, dando mais praticidade ao atendimento”, explicou a secretária adjunta de Gestão Regional, Alcimaria Ataides da Costa.

O órgão central continuará com as orientações emanadas por esta operacionalidade, porém se limitará as demandas surgidas pela necessidade de criação e formatação das diretrizes e políticas públicas voltadas à Educação Básica.
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