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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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descontos de até 92%

Bancos aguardam notificação do Conselho Diretor do Fies para iniciar operações de refinanciamento; entenda regras

Foto: Agência Senado

Bancos aguardam notificação do Conselho Diretor do Fies para iniciar operações de refinanciamento; entenda regras
O Governo Federal estabeleceu no final de 2021 regras para a renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento ao Ensino Superior (Fies). Através da Medida Provisória (MP) nº 1.090/2021, os estudantes poderão ter descontos de até 92% no saldo devedor. Neste momento, os bancos aguardam o recebimento das normas do Conselho Diretor do Fies para poder iniciar a operacionalização dos contratos de renegociação. 


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Para entender como irá funcionar as diretrizes aplicadas em cada caso, o Olhar Direto fez um resumo com base em dados do Ministério da Educação. De acordo com a pasta, a MP irá contemplar os inadimplentes que estão há mais de 90 dias sem pagar as parcelas de seus financiamentos e o refinanciamento é válido apenas para contratos firmados até o ano de 2017. Ainda conforme o Ministério, a medida deve abranger cerca de 1 milhão de financiamentos, cujo saldo devedor é de aproximadamente R$ 38,6 bilhões.

“Essas regras foram estabelecidas para que milhares de brasileiros que estão inadimplentes com o Fies possam regularizar suas dívidas e retirar seus nomes dos cadastros restritivos de crédito. É uma forma de proteger a renda das famílias mais carentes, que não têm condições de pagar a totalidade dos valores devidos”, disse Marcelo Ponte, presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). 

Vale destacar que a medida provisória entrou em vigor na mesma data de sua publição, mas para ser aprovada de forma definitiva precisará ainda ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 após o fim do recesso legislativo, que termina em fevereiro.

Entenda as regras de renegociação

— Atraso superior a 90 dias

Segundo as regras da renegociação da MP nº 1.090/2021, para contratos com atrasos superior a 90 dias e inferior a 360 dias na data da publicação da MP (30 de dezembro), o desconto no saldo devedor é de 12%, além de isenção de juros e multas, para pagamento à vista. Caso não seja possível a amortização imediata da dívida, há a possibilidade de parcelar o valor total da dívida em 150 parcelas mensais sem interrupção, também com isenção de juros e multas. 

— Atraso superior a 360 dias 

Para os contratos com atraso superior a 360 dias na data da publicação da MP (30 de dezembro) o desconto no saldo devedor é de 92% para aqueles que são cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), ou que tenham sido beneficiários do auxílio emergencial. 

Nos demais casos, isto é, de alunos que não são cadastrados no CadÚnico, ou que não receberam auxílio emergencial, o desconto cai para 86,5% sobre o valor principal da dívida. Em ambas as opções, os abatimentos são válidos para pagamento à vista ou quitação em dez parcelas mensais sem interrupção, com reajuste pelo Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic). 

Como será o pedido de refinanciamento

A reportagem entrou em contato com a Caixa Econômica Federal para entender como os estudantes devem realizar a solicitação de refinanciamento estabelecida na MP nº 1.090/2021. Segundo o banco, até o momento o Conselho Diretor do Fies não enviou as normas, de forma oficial, para os agentes financeiros que operacionalizam os contratos de financiamento do Fies.

Por isso, o refinanciamento ainda não pode ser feito e os estudantes devem aguardar. Com a divulgação das regras, porém, os agentes financeiros do Fies (Caixa e Banco do Brasil) irão disponibilizar canais de atendimento para receber os interessados em efetuar a renegociação. 
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