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Sábado, 20 de abril de 2024

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​CRIME NO ALPHAVILLE

Laudo recomenda liberação de adolescente que matou Isabele com tiro

Foto: Reprodução / Rogério Florentino / OD

Laudo recomenda liberação de adolescente que matou Isabele com tiro
Um parecer da equipe do Centro Socioeducativo Lar Menina Moça, anexo ao Pomeri, recomendou a progressão da medida socioeducativa imposta à adolescente de 16 anos que matou Isabele Guimarães Ramos em julho de 2020, no condomínio Alphaville I, no bairro Jardim Itália, em Cuiabá. Quem decide se ela receberá liberdade, no entanto, é a Justiça, que pode ou não seguir o laudo.

 
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A adolescente foi condenada em janeiro de 2021 a três anos de reclusão por ato infracional análogo ao crime de homicídio doloso, quando há intenção de matar e qualificado. Foi determinado que a avaliação deve ser revista a cada seis meses. Uma equipe do Lar Menina Moça, que acompanha a medida socioeducativa, recomendou a progressão. Este já é o segundo laudo da equipe em que há manifestação pela soltura da adolescente.
 
No entanto, a Justiça é quem decide se a menor continuará internada. O juiz pode acompanhar o laudo ou não. Na primeira vez em que houve a reavaliação da pena, no ano passado, o Ministério Público de Mato Grosso pediu a continuidade da internação e a manifestação foi seguida pela Justiça. Ainda não houve decisão sobre o laudo mais recente.
 
Condenada
 
A juíza Cristiane Padim da Silva, da 2ª Vara da Infância e da Juventude, disse na decisão proferida em janeiro deste ano, que a adolescente de 14 anos foi fria e hostil, tendo estampado na sua ação "desumanidade". A menor foi condenada a três anos de reclusão por ato infracional análogo ao crime de homicídio doloso, quando há intenção de matar e qualificado.
 
A magistrada entendeu que a execução imediata da sentença atende aos preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), "principalmente no que concerne a imprescindibilidade da prioridade absoluta e a celeridade da intervenção Estatal na proteção das crianças e dos adolescentes, evidenciando o caráter pedagógico e responsabilizador da internação determinada em face da adolescente que aos 14 anos de idade ceifou a vida de sua amiga, também de 14 anos de idade, em atuação que estampou frieza, hostilidade, desamor e desumanidade".
 
A juíza também pontuou na decisão que "o ato infracional foi praticado com violência e possui gravidade concreta extrema que exige a intervenção pedagógica estatal máxima, inclusive, diante da necessidade da responsabilização pelas escolhas equivocadas, com a conscientização das consequências nefastas de ceifar dolosamente a vida humana".
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