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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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Conselho de Meio Ambiente autoriza projeto de porto em Cáceres que possui 111 falhas

Foto: Sedec

Conselho de Meio Ambiente autoriza projeto de porto em Cáceres que possui 111 falhas
O Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) aprovou nesta quarta-feira (26) o projeto de construção do porto de Barranco Vermelho, em Cáceres. O projeto possui uma série de falhas e é criticado por instituições de defesa do meio ambiente. 


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Ao referendar o pedido de licença prévia para o porto em Cáceres, o Consema apresentou algumas condicionantes para que o projeto seja executado, entre elas está a proibição de transporte de agrotóxicos nas barcaças. O representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) votou contra a liberação do projeto. 

Com a aprovação, o processo vai retornar para análise da equipe da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). A aprovação pelo Consema exclui apenas o transporte de combustíveis e produtos como agrotóxicos. Durante a reunião, outras irregularidades do processo foram apontadas: a exemplo da falta de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea-MT), e registro de profissionais que assinaram parte dos estudos.

Projeto tem 111 falhas

De acordo com o Fórum Matrogrossense de Meio Ambiente e Desenvolvimento (Formad) o projeto de contrução do porto do Barreiro Vermelho possui 111 falhas. A instalação do empreendimento privado na cidade de Cáceres, na margem esquerda do rio Paraguai, tem como objetivo realizar operações portuárias e transporte de grãos, insumos e combustíveis, em um trecho de 680 km, até Corumbá (MS).

De acordo com o revisor do processo no Consema e representante da Associação Sócio Cultural Ambiental Fé e Vida, Lourival Vasconcelos, o processo de Estudos de Impactos Ambientais (EIA-Rima) apresentado à SEMA não atende ao Termo de Referência para construção do porto. “Por apresentar tantas pendências, o EIA-Rima deveria ter sido indeferido de plano, em sua totalidade, conforme previsto na legislação ambiental vigente, neste caso, o Artigo 32 da Lei Complementar nº 592, de 26 de maio de 2017.”

Apesar disso e do descumprimento da legislação ambiental nacional e internacional por parte do empreendedor, a Sema emitiu parecer técnico favorável à licença prévia em dezembro de 2021. O mesmo parecer foi votado e aprovado pela Consema nesta quarta-feira.
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