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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Município limita testes de Covid a pacientes com sintomas e exige comprovação de contato com contaminados para casos assintomáticos

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Município limita testes de Covid a pacientes com sintomas e exige comprovação de contato com contaminados para casos assintomáticos
Diante do aumento da procura por testes de Covid-19 na rede pública de saúde, o município de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, publicou nesta quinta-feira (27) uma portaria limitando a testagem para pessoas com sintomas ou que tiveram contato próximo com positivados. Além disso, a portaria detalha o tempo e isolamento de pessoas que foram infectadas pelo vírus.


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Dentre as justificativas estão o fato de a “ampliação da realização de testes diagnósticos e oportuna identificação de casos” serem “instrumento vital para conhecimento do comportamento da doença no município”, mas que é necessário o “Uso racional de testes de diagnóstico”.

Na última quarta-feira (26), a Secretaria alertou que não havia mais testes disponíveis na capital, visto que 53 mil foram utilizados somente no mês de janeiro. Também explicou que já havia iniciado o processo para compra de mais testes, mas que não havia previsões para chegada nem destes, nem de remessas do Governo Federal.

Diante disso, a Prefeitura alertou que os exames serão priorizados aos pacientes sintomáticos ou aos que tiveram contato próximo com casos positivos. Sobre o tempo de isolamento, determinou:

I - Pacientes sintomáticos com teste positivo para Covid-19: isolamento de 10 (dez) dias para retorno as atividades laborais sem necessidade de refazer NOVO teste (se apresentar sintomas deverá resguardar e orientar se com seu médico e só retornar as atividades quando não tiver mais sintomas).

II - Pacientes Assintomáticos positivados: isolamento de 7 dias, e se não apresentar sintomas nesse período, retorno as atividades sem necessidade de refazer NOVO teste.


Após 10 dias: se o paciente estiver sem sintomas respiratórios não precisa fazer o teste e pode sair do isolamento.

Por fim, a portaria ainda indica que quem teve contato com um caso confirmado de Covid-19 deve aguardar de 5 a 6 dias, contando da data da última exposição, para comparecer à Unidade Básica de Saúde. Para ser atendido e ter acesso ao teste, a pessoa deverá conter um “Termo de Declaração e Consentimento” assinado pelo médico do caso confirmado.

Caso os contados de pessoas confirmadas apresentarem qualquer sintoma gripal, deverão ir a uma UBS para atendimento. Quem estiver com sintomas e testar negativo no antígeno, poderá ser encaminhado aos pólos de coleta de RT-PCR para realização do exame.
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