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Quarta-feira, 17 de abril de 2024

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Quem falta, faz falta

Portaria obriga escola a comunicar Conselho Tutelar se aluno faltar cinco dias seguidos

Foto: Ilustração

Portaria obriga escola a comunicar Conselho Tutelar se aluno faltar cinco dias seguidos
Uma portaria publicada nesta terça-feira (26) na Gazeta Municipal de Cuiabá determina que as escolas deverão comunicar o Conselho Tutelar caso alunos faltem, sem aviso prévio, por cinco dias seguidos. Em dez dias, a informação ao Conselho deve ser reiterada e, para além disso, o estudante perderá sua vaga.


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A portaria nº 327 / 2022 foi assinada pela secretária municipal de Educação, Edilene Machado. Ela leva em conta a Lei 6.231/2017, que dispõe sobre a comunicação de ausência durante o período escolar, de alunos das escolas públicas e privadas do município de Cuiabá, e ainda a regulamentação da frequência as crianças nas unidades educacionais da rede municipal de ensino que oferecem educação infantil.

A portaria estabelece, em geral, os procedimentos que a Equipe Gestora, por intermédio do “Projeto Quem Falta, Faz Falta” deve executar nos casos de infrequência. Na primeira falta não informada previamente, a Gestão Escolar já deve entrar em contato com os pais ou responsáveis para saber a razão da ausência.

Após cinco dias de faltas consecutivas sem prévia comunicação, a Equipe deve informar oficialmente a infrequência ao Conselho Tutelar. Após dez dias, a equipe deve reiterar a informação ao Conselho Tutelar.
Além disso, caso o estudante não volte a frequentar a Unidade Educacional após dez dias das comunicações feitas ao Conselho Tutelar, a vaga do estudante infrequente será ofertada ao próximo classificado na Matrícula Web.

Os responsáveis pelo monitoramento serão os membros da Coordenação do “Projeto Quem Falta, Faz Falta”. Eles também cuidarão das ações desencadeadas pelas Unidades para o enfrentamento da infrequência escolar, bem como pela articulação entre o Projeto e os Programas Auxílio Brasil, Busca Ativa e Selo Unicef.
No ato da matrícula, o pai ou responsável deverá assinar Termo de Conhecimento e de responsabilidade para as normas relativas à frequência escolar adotada pela Secretaria. A Portaria entrou em vigor a partir da sua assinatura, na segunda-feira (25).
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