Candidatos do concurso da Polícia Judiciária Civil 2022, lançado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT) (edital nº 01/2022), denunciam ter sofrido lesões durante os testes de aptidão física (TAF), realizados entre 12 e 13 de maio. O concurso foi suspenso, na última quinta-feira (19), após ação proposta pela Defensoria Pública da União.
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De acordo com o edital, o TAF possui a finalidade de avaliar a condição física do candidato para suportar os exercícios a que será submetido durante o Curso de Formação Inicial Técnico-Profissional e para desempenhar as atividades inerentes ao cargo.
O TAF é constituído dos seguintes exercícios: Flexão na Barra Fixa (masculino), Flexão Isométrica na Barra Fixa (feminino), Abdominal Remador (masculino e feminino), Teste de Meio Sugado (masculino e feminino), Corrida de 2.400 metros (masculino) e 2.000 metros (feminino).
Conforme relatos e imagens enviados ao
Olhar Direto, a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), que gerencia o concurso, porém, conduziu os exames sobre uma área de cimento puro. Além disso, as denúncias apontam que apenas um colchonete foi disponibilizado aos candidatos.
Ainda conforme os denunciantes, a gerência do concurso obrigou que os candidatos batessem as mãos e cabeça fortemente contra o chão, item que, segundo eles, não está amparado no edital do concurso. Houve, inclusive, candidatos que teriam quebrado a mão e deslocado o ombro por conta do local inadequado para a realização dos exercícios.
A reportagem entrou em contato com a Gerência de Exames e Concursos da UFMT para questionar as denúncias dos candidatos. A instituição ainda não respondeu ao questionamento. O espaço segue aberto para futuras manifestações.
Suspensão do concurso
O juiz Hiram Armênio Xavier Pereira, da Segunda Vara Federal em Mato Grosso, determinou a suspensão do concurso público de escrivão e investigador da Polícia Civil. A decisão é de quinta-feira (19), em ação proposta pela Defensoria Pública da União (DPU).
A Defensoria ajuizou ação em face do Estado de Mato Grosso e da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, para que fosse determinado o fornecimento, em 48 horas, das filmagens e gravações do Teste de Aptidão Física (TAF) para os candidatos que assim desejarem.
Em sua decisão, o magistrado salientou que “diversos candidatos que se submeteram ao Teste de Aptidão Física – TAF no referido concurso desejam ter acesso à filmagem do exame, o que vem sendo negado pela Gerência de Exames e Concursos sob o fundamento que as gravações serão utilizadas por ela própria e que o edital não prevê tal disponibilização aos candidatos”.
Conforme o juiz, porém, a negativa da banca examinadora não encontra amparo legal, muito menos constitucional. “Dessa forma, não há espaço para segredos em informações públicas – porque um teste físico realizado diante de múltiplas pessoas, ainda mais se considerada a era da informação e ampla possibilidade de filmagem por qualquer smartphone. Muito mais idônea é a gravação da própria banca, que por isso mesmo deve atender ao princípio democrático do acesso à informação”
Assim, Hiram Xavier determinou que os responsáveis forneçam aos candidatos do concurso público, no prazo de 48 horas, as filmagens e gravações do Teste de Aptidão Física por eles realizados. Magistrado determinou a suspensão do concurso enquanto as providências não forem tomadas.