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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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PROPOSTA DE LIRA

Senadores de MT devem apresentar emenda para garantir alíquota de 12% no ICMS do etanol

Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

Senadores de MT devem apresentar emenda para garantir alíquota de 12% no ICMS do etanol
Os senadores Wellington Fagundes (PL) e Fábio Garcia (UNIÃO) devem entrar em ação nos próximos dias para garantir que Mato Grosso não seja prejudicado caso o projeto que limita em até 17% a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ganhe força no Senado Federal. A preocupação é com relação aos efeitos da lei no setor do etanol, que atualmente tem desconto de 50% no tributo graças a um benefício fiscal concedido pelo Governo do Estado, mas pode perder competitividade caso a alíquota da gasolina, hoje fixada em 23%, caia para 17%.


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Ao Olhar Direto, Fagundes ponderou que ainda aguarda o texto chegar no Senado para saber qual a melhor alternativa a ser adotada. “Eu e Fábio estamos acompanhando isso, mas vamos aguardar para saber se esse projeto terá pedido de urgência urgentíssima ou se ainda irá passar por todas as comissões, porque entendemos que essa discussão leva tempo”, afirmou.

O senador, que é do partido do presidente Jair Bolsonaro (PL), pontuou ainda que deve se reunir com o Governo Federal bem como com o bloco da Vanguarda no Senado antes de formar posição sobre o assunto. É que a União tem interesse na matéria, mas a proposta ainda é motivo de conflito entre o Planalto e os estados, que defendem autonomia na questão.

Aprovada na noite desta quarta-feira (25) na Câmara dos Deputados, o texto principal da proposta limita a tributação de combustíveis, gás de cozinha, energia elétrica, comunicações e transporte como serviços essenciais.

O projeto vai de encontro ao anseio do Governo Federal, que no mês de março sancionou uma lei que define alíquota única do ICMS sobre o diesel em todo o Brasil. A legislação em questão é alvo de ação no Supremo Tribunal Federal (STF), porque os estados defendem que sejam adotadas as regras para cobrança do imposto conforme determinam os convênios do Comitê Nacional de Secretários da Fazenda dos Estados e Distrito Federal (Comsefaz).
 
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