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Sob pressão de servidores, líder do governo pede vista e AL adia votação de PDL que retira impeditivo para pagamento da RGA

01 Jun 2022 - 11:49

Da Redação - Isabela Mercuri / Do local - Érika Oliveira

Foto: Olhar Direto

Sob pressão de servidores, líder do governo pede vista e AL adia votação de PDL que retira impeditivo para pagamento da RGA
Após pedido de vista do deputado estadual Dilmar Dal Bosco (UNIÃO), líder do governo na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e presidente da Comissão de Trabalho e Administração Pública, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso adiou, em sessão nesta quarta-feira (1), a votação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) (1/2022), que susta os efeitos do acórdão nº 539/2018, relativo ao processo nº 183482/2018, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Na prática, o PDL retira o impeditivo legal para que o Governo cumpra o Reajuste Geral Anual (RGA) de 2018, 2019, 2020 e 2021. As galerias da AL estavam lotadas de servidores esperando pela votação. 


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O líder Dilmar argumentou que não tinha tido tempo de ler o parecer da procuradoria da Assembleia sobre o projeto, e por isso precisaria pedir vistas. Depois da fala do parlamentar, deputados da oposição pediram que o colega retirasse o pedido de vistas, o que não aconteceu. O presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho (UNIÃO) chegou a dizer: "Eu estou deixando vocês falarem, mas ele tem o direito de pedir".

O deputado estadual Lúdio Cabral (PT) argumentou que não adianta pedir vistas, que só iria aumentar o numero de pessoas nas galerias e piorar a situação para o Governo.  “A Assembleia enquanto instituição precisa abrir uma agenda de diálogo com o governo para superarmos essas duas pautas em relação ao RGA, dos 4,19% de 2018 e o que falta para a inflação de 2021 no RGA de 2022”, disse o parlamentar petista.


O PDL

Os servidores pressionam os deputados desde a sessão da semana passada, quando também lotaram as galerias da ALMT. O PDL em questão vem sendo articulado desde o início do ano, a pedido de sindicalistas. Se aprovado, o ato retoma a vigência da Lei Estadual 10572/2017. O projeto, no entanto, até hoje não foi levado para apreciação do Plenário.


Alguns deputados da base e o próprio Botelho alegam que o PDL não garante o pagamento do benefício. “Votar esse PDL não vai resolver nada. Porque quem manda pagar RGA é o Governo do Estado, o Supremo já definiu isso. Quem tem autoridade pra resolver isso é o Executivo. E o Governo vai mandar essa lei na hora que ele quiser, independente desse decreto. A RGA não pode sair da Assembleia, porque é inconstitucional. É apenas criar um cavalo de batalha que não vai dar em coisa nenhuma”, sustentou Botelho, na semana passada.

Nesta quarta-feira (1), o secretário-chefe da Casa Civil Rogério Gallo afirmou que tem dúvidas se um Decreto Legislativo seria o “instrumento adequado” para cassar uma decisão colegiada do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Segundo Gallo, em 2018 o TCE decidiu em acórdão que o RGA de 2017 fora, na verdade, ganho real, pois a porcentagem fornecida aos servidores foi maior do que a inflação. “A pretexto de se dar RGA, se deu 4,19% a mais de ganho real, e aí os requisitos a serem observados seriam outros e não poderiam ter sido feitos da forma como foi feita, e foi isso que o Tribunal de Contas decidiu”, explicou. “Tem essa questão de mérito para verificar se aquela questão seria RGA ou ganho real. Por isso é uma questão que envolve não o poder executivo, é uma questão que envolve a AL e o TCE e suas competências constitucionais”, completou.

Para o secretário-chefe, essa é uma questão que deve ser resolvida entre o TCE e a AL, sem interferência do Executivo, mas argumentou que o Estado tem um “plano de voo” a ser seguido. “Nós estamos no nosso plano de voo para chegar novamente, com previsão nas leis orçamentárias, para chegar em janeiro de 2022 e fazer a reposição inflacionária de 2022 para o exercício de 2023. Nós não alteramos em absolutamente nada isso. Essa é uma discussão que está sendo feita na AL de modo lateral e que envolve um órgão autônomo, que é o TCE, com suas competências, e a ALMT”.
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