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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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RELATÓRIO NO SENADO

Proposta de ICMS fixo com compensação a estados reduz a zero PIS/Pasep e Cofins do álcool até 2027

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Proposta de ICMS fixo com compensação a estados reduz a zero PIS/Pasep e Cofins do álcool até 2027
Uma das medidas requeridas por Mato Grosso no Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/2022, no que diz respeito ao setor do etanol, foi incluída no relatório do PLP apresentado pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) nesta quinta-feira (9). A versão do relator definiu a redução a zero do zero PIS/Pasep e Cofins incidente sobre a álcool hidratado e sobre o álcool anidro adicionado à gasolina, até 30 de junho de 2027. 


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Apesar do andamento da matéria no Senado, ainda não está claro como será feita a compensação aos governos estaduais pela desoneração do imposto e nem como a medida irá impactar efetivamente na contenção dos preços ao consumidor.

Fernando Bezerra afirmou que está confiante na aprovação da proposta e disse que inseriu no texto mecanismos de compensação aos estados de mais de R$ 32 bilhões. Segundo governadores, no entanto, a perda de arrecadação com o PLP será de mais de R$ 100 bilhões.

“A conta não será exclusivamente paga pelos Estados. O sacrifício desses entes federativos não poderia passar sem que a União desse a sua contrapartida. Essa é, a nosso ver, a grande contribuição do Senado para a proposta”, defendeu o relator.

Os governadores têm demonstrado resistência à proposta, visto que o ICMS é a principal fonte de arrecadação dos estados. Na quarta-feira (8), o governador Mauro Mendes (UNIÃO) esteve em Brasília para discutir com Bezerra, presidente do Senado Rodrigo Pacheco, e demais governadores alterações no projeto.

Na ocasião, o chefe do Executivo mato-grossense citou como exemplo o caso de MT, que reduziu impostos e mesmo assim os preços continuaram a subir.

Entenda o PLP 18/2022 (versão do relator no Senado):

- Define que combustíveis, assim como energia, transportes coletivos, gás natural e comunicações são bens essenciais e indispensáveis. Com isso, estados não podem  cobrar alíquotas de ICMS acima 17%. O ICMS incide sobre a circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Constitui a mais importante fonte de arrecadação dos estados, que são obrigados a repassar 25% da arrecadação aos municípios.

- Reduz a zero as alíquotas da Cide-Combustíveis e PIS/Cofins incidente sobre a gasolina até 31 de dezembro de 2022. Diesel e gás de cozinha já estão com as alíquotas zeradas desde a aprovação da Lei Complementar 192/2022. 

- Reduz a zero PIS/Pasep e Cofins incidente sobre a álcool hidratado e sobre o álcool anidro adicionado à gasolina, até 30 de junho de 2027. Segundo o relator, a medida visa a não prejudicar a competitividade de tais produtos, que fazem parte de um segmento importante da economia nacional. 

- O relator incluiu mecanismos de compensação a estados, conforme pedido pelos governadores. Um deles permite o abate do pagamento dos serviços das dívidas dos estados com a União. 

- As dívidas dos estados com outros credores, mas com aval da União, também poderão ser usadas para efeitos de compensação.

- Para os estados que não devem à União, haverá a possibilidade de apropriação de parte dos recursos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). Mas isso aconteceria apenas em 2023. Caso precisem, esses estados também terão prioridade na contratação de novos empréstimos em 2022. 

- O relator não adotou redução gradual para alíquota do ICMS, conforme vêm reivindicando os governadores. 

- Os parlamentares terão até meio-dia de segunda-feira para apresentarem emendas. 

Com informações da Agência Senado
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