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Terça-feira, 23 de abril de 2024

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Com voto dos três de MT, Senado aprova texto-base de projeto que limita ICMS sobre combustíveis

Foto: Edição / Olhar Direto

Com voto dos três de MT, Senado aprova texto-base de projeto que limita ICMS sobre combustíveis
O Senado aprovou, nesta segunda-feira (13), por 65 votos a 12, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/2022, de autoria do deputado federal Danilo Forte (PSDB-CE), que estabelece um teto de cobrança de ICMS sobre combustíveis, energia, telecomunicações, e transportes. Os três senadores de Mato Grosso, Fábio Garcia (União), Margareth Buzetti (PP) e Wellington Fagundes (PL), votaram a favor do texto base do documento. 


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O PLP 18/2022 foi o primeiro a ser votado em sessão extraordinária de Plenário convocada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. O projeto define que combustíveis — assim como energia, transportes coletivos, gás natural e comunicações — são bens essenciais e indispensáveis. Com isso, os governos estaduais não podem cobrar acima de 17% de ICMS

O ICMS incide sobre a circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Por isso, constitui a mais importante fonte de arrecadação dos estados, que são obrigados a repassar 25% da arrecadação aos municípios. 

Durante a votação, os três senadores de Mato Grosso, sendo eles Fábio Garcia (União), Margareth Buzetti (PP) e Wellington Fagundes (PL), votaram favoráveis ao PLP 18/2022. Como houve alterações, a proposta precisa passar por nova votação na Câmara dos Deputados. 

Emendas rejeitadas

As duas emendas apresentadas pelo senador Fábio Garcia (União) ao PLP 18/2022 foram rejeitadas pelo Senado. As emendas tinham o objetivo de manter o etanol mais competitivo que a gasolina e, por isso, estabeleciam o teto de ICMS ao etanol em 12%, além de isenção do PIS/COFINS (imposto federal). Atualmente, o ICMS do etanol em Mato Grosso é de 12%, e o da gasolina, 23%. Se o PLP tivesse sido aprovado junto com as emendas de Fábio, o imposto cairia para 11% e 17%, respectivamente.



 
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