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Terça-feira, 23 de abril de 2024

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sentença anulada

PM acusado de tortura que ficou 14 anos afastado consegue direitos retroativos após reintegração

Foto: Reprodução / Show de Notícias

PM Luciano Aguiar

PM Luciano Aguiar

O policial militar Luciano Aguiar da Costa, que foi acusado de tortura e ficou 14 anos afastado da corporação, sendo reintegrado em 2019, conseguiu agora, três anos depois, que sua nomeação tivesse efeitos retroativos para fins de contagem de tempo de serviço e promoção. Assim, a contagem passa a ser de março de 2008 e não de dezembro de 2019. A conquista foi por intermédio de seu advogado, Lauro Benedicto de A. V. Franco. 


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O PM chegou a ser condenado por tortura abuso de autoridade e violência arbitrária. A história começou quando Luciano contratou um trabalhador, a suposta vítima, para ser encarregado de uma chácara de sua propriedade.

Quando ele demitiu Luciano, surgiu divergência na quitação das verbas pela rescisão do contrato. Dias depois, o trabalhador apareceu no colégio onde estudava o enteado do policial e, em decorrência deste fato, surgiu um boato na cidade de que o caseiro queria sequestrar a criança para receber os valores da rescisão.

O homem foi preso em decorrência do boato e Luciano foi chamado. Neste momento, segundo a denúncia, teria acontecido a tortura contra o trabalhador. Luciano foi condenado a pena de cinco anos e nove meses, cumpriu um ano e quatro meses na prisão. Ele chegou a fazer greve de fome e sempre alegou inocência.
Em 2019, Luciano foi restituído ao cargo depois de 14 anos afastado da corporação por decisão do Tribunal de Justiça. No entanto, a reintegração contava a partir da publicação da portaria, sem efeito retroativo, fosse financeiro ou de contagem de tempo de serviço.

Nesta segunda-feira (20), foi publicada portaria, assinada pelo comandante-geral da Polícia Militar, coronel Alexandre Mendes, determinando os efeitos retroativos. Em relação ao pagamento de salários, no entanto, o documento “recomenda observância ao posicionamento exarado pela Controladoria Geral do Estado, através da Recomendação n° 003/2019, de 17 de janeiro de 2019, bem como sugere alinhamento junto à Secretaria de Planejamento (SEPLAG), por se tratar de revisão administrativa”.
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