Olhar Direto

Quinta-feira, 25 de abril de 2024

Notícias | Política MT

Após veto

Governo regulamenta teletrabalho a servidores com dependentes que precisam de cuidados especiais

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Governo regulamenta teletrabalho a servidores com dependentes que precisam de cuidados especiais
O governo do Estado regulamentou, por meio de decreto publicado nesta terça-feira (21), a modalidade de teletrabalho para servidores que tenham filho, cônjuge ou ascendente de primeiro grau com deficiência e que lhes sejam dependentes. Estes servidores também terão direito à redução de 25% da produtividade exigida aos demais servidores que desempenham atividades presenciais. 


Leia também:
Após reunião no Paiaguás, deputados mantêm veto ao projeto que reduz 50% da carga horária de servidores com dependentes deficientes

O Decreto n. 1.413/22 definiu que o trabalho de forma remota tem prazo de um ano, sendo permitida a renovação do período. O servidor pode optar por uma das duas formas de teletrabalho autorizadas: o modelo híbrido, que prevê atividade presencial em dois dias na semana ou por quatro horas diárias, com o restante da carga horária executada de forma remota; ou integral, cumprindo toda a sua jornada de trabalho de forma remota, tendo que comparecer ao órgão para atividade presencial apenas em dois dias por mês.

“Sabemos que os servidores nessa situação precisam de um tratamento diferenciado para que possam cumprir sua jornada e, ao mesmo tempo, zelar pela saúde e qualidade de vida de filhos ou dependentes com alguma deficiência, e esse decreto vem para trazer esse benefício”, afirmou o secretário-chefe da Casa Civil, Rogério Gallo.

Em março deste ano, o Governo de Mato Grosso encaminhou para a Assembleia Legislativa um Projeto de Lei Complementar que previa a redução da jornada desses servidores em 25%.

Os deputados aprovaram o PLC, mas com alteração para que a redução de jornada fosse de 50%, e não de 25%. O projeto, então, foi vetado pelo Executivo, que apontou inconstitucionalidade. Agora, o Governo publicou as mudanças em forma de decreto.

"Atendemos a demanda desses servidores, pois as pessoas com deficiência precisam de cuidados especiais, exigindo de seus pais ou responsáveis uma assistência direta para acompanhamento no processo de habilitação ou reabilitação. Agora, com esse benefício, os servidores poderão se dedicar ao acompanhamento desses dependentes, sem deixar de cumprir com o serviço público”, comentou o secretário da Seplag, Basílio Bezerra.

Para fazer trabalho remoto é necessário o cumprimento de alguns requisitos, sendo eles: a comprovação da elegibilidade para o trabalho remoto, atestada pela perícia médica do Governo do Estado; a autorização da autoridade máxima do órgão ou entidade publicada no Diário Oficial; e a formalização do termo de adesão e apresentação do plano de trabalho individual. 

O decreto dispõe que o servidor elegível poderá ser desligado do teletrabalho ou ter o direito suspenso nos seguintes casos: se dependente passar a frequentar uma unidade de ensino em tempo integral; se o dependente estiver sob cuidados de um abrigo ou moradia de terceiros; se o dependente estiver em uma unidade hospitalar que não permita o acompanhamento integral; e em qualquer outra situação em que o servidor deixe de prestar os cuidados ao dependente.

As únicas vedações ao teletrabalho ocorrem nos casos em que: não seja possível aplicar métodos objetivos de mensuração da produtividade da atividade e do servidor; e para quem atua em cargos que exijam a presença física do servidor.

Uma instrução normativa deverá ser expedida pela Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) para regulamentação dos procedimentos relativos ao teletrabalho, no prazo de 15 dias.
Entre no nosso canal do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
 

Comentários no Facebook

xLuck.bet - Emoção é o nosso jogo!
Sitevip Internet