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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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fim da coxinha

Projeto de lei quer proibir frituras, balas, salgadinhos, e refrigerantes em cantinas escolares de MT

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

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Projeto de Lei nº 77/2019, de autoria do deputado estadual Valdir Barranco (PT), que pretende proibir a venda de produtos que colaborem para a obesidade, diabetes, hipertensão, em cantinas e similares instalados em escolas públicas e privadas do Estado de Mato Grosso, deve ser apreciado na sessão desta quarta-feira (22) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). O projeto foi aprovado em primeira votação em outubro de 2019.


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Agora, os parlamentares deverão analisar o parecer favorável da Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social nos termos do Substitutivo integral º01, acatando a emenda nº 01, e o parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, nos termos do Substitutivo Integral nº 01, restando prejudicado a Emenda nº 01.

Segundo o projeto, a intenção é proibir a comercialização de: I - balas, pirulitos, gomas de mascar, biscoitos recheados; II - refrigerantes e sucos artificiais; III - salgadinhos industrializados; IV - frituras em geral; V - pipoca industrializada; 1 VI - bebidas alcoólicas; VII - alimentos industrializados cujo percentual de calorias provenientes de gordura saturada ultrapasse 10% (dez por cento) das calorias totais; VIII - alimentos em cuja preparação seja utilizada gordura vegetal hidrogenada; IX - alimentos industrializados com alto teor de sódio; e também alimentos que contenham em suas composições químicas nutrientes que sejam comprovadamente prejudiciais à saúde.

Também ficaria instituída a obrigação da cantina de oferecer para consumo, diariamente, pelo menos duas variedades de fruta da estação "in natura", inteira ou em pedaços, ou na forma de suco. Se a lei for aprovada, os sucos de frutas, as bebidas lácteas e demais preparações cuja adição de açúcar é opcional deverão ser oferecidos ao consumo conforme a preferência do consumidor pela adição ou não do ingrediente.

Para embasar seu projeto, Barranco cita que a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) em conjunto com a Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade (ABESO) e o Observatório de Políticas de Segurança Alimentar e Nutricional do Governo Federal, em parceria com o Programa Fome Zero, lançaram, em maio de 2004, o Programa Escola Saudável, que, em linhas gerais, “visa conscientizar e implementar, em todo o país, um programa de reeducação do lanche escolar e estimular a alimentação saudável, ficando as cantinas da rede de ensino expressamente proibidas de vender balas, pirulitos, sucos artificiais, refrigerantes, gomas de mascar, salgadinhos industrializados, salgados fritos e pipocas industrializadas e em contrapartida colocar à disposição dos alunos frutas, sucos e sanduíches naturais, objetivando a escolha e o enriquecimento nutritivo dos mesmos”.

O parlamentar também apontou que Mato Grosso não realiza estudos sobre a obesidade e sobrepeso infantil, mesmo que seja um dos maiores problemas de saúde pública no mundo. “No país, a obesidade vem crescendo cada vez mais e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) estima que pelo menos 37.626 crianças, até nove anos, sejam obesas no estado”, justificou. Barranco indicou, ainda, que há lei semelhante em vigor em Santa Catarina, na cidade do Rio de Janeiro, em Belo Horizonte, no Distrito Federal e no Rio Grande do Sul.
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