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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Não houve ilegalidade

TCE indefere pedido de cautelar e mantém contratos de publicidade do Governo do Estado

Foto: Assessoria

TCE indefere pedido de cautelar e mantém contratos de publicidade do Governo do Estado
O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) Sérgio Ricardo indeferiu, em julgamento singular, um pedido de medida cautelar formulado em auditoria de conformidade e manteve a execução de contratos executados pela Secretaria de Estado de Comunicação (Secom-MT) para ações de publicidade e propaganda institucional. O pedido era da Secretaria de Controle Externo do TCE-MT. 


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Inicialmente, auditoria visava verificar a conformidade e transparência pública na contratação e execução de despesas de publicidade relativas aos Contratos nº 01/2021 e n° 07/2022 da Secom-MT, no período de julho de 2021 a abril de 2022. 

Sérgio Ricardo, no entanto, argumentou que com os elementos colhidos nos autos e a manifestação da Secretaria de Estado de Comunicação, foi possível constatar, a princípio, que não houve ilegalidade relativa às despesas com veículos de comunicação. “Com efeito, o objetivo da publicidade institucional é divulgar as ações de governo a fim de manter a população informada”, argumentou. 

O relator ressaltou que não restou demonstrado que a administração estaria, eventualmente, ferindo os princípios administrativos basilares e sofreria prejuízos irreversíveis, uma vez que, caso seja constatado algum dano, poderá ser apurado durante a instrução processual. 

“Ademais, o referido processo já se encontra em fase de execução contratual, e, suspender a execução dos contratos nesse momento, seria possivelmente mais oneroso à administração do que a sua continuação”, sustentou.

Frente ao exposto, diante do não preenchimento dos requisitos autorizadores da medida cautelar postulada, o conselheiro-relator não vislumbrou condições para acolher. O julgamento singular foi publicado no Diário Oficial de Contas (DOC) desta terça-feira (26). 
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